Topo

Mauro Cezar Pereira

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Morte de meninos no CT do Fla faz 39 meses e ação penal pode ser trancada

Camisas com os garotos do Ninho  estendidas em frente ao centro de treinamento do Flamengo: mortos há 39 meses - Divulgação
Camisas com os garotos do Ninho estendidas em frente ao centro de treinamento do Flamengo: mortos há 39 meses Imagem: Divulgação

Mauro Cezar

08/05/2022 04h00

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

"Relator vê denúncia indigente e vota por trancar ação do caso do Ninho do Urubu", é o título da matéria publicada no dia 3 pelo Consultor Jurídico. O texto detalha que o "desembargador convocado Olindo Menezes, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, votou (...) por trancar a ação penal contra os acusados pelas mortes causadas por incêndio no centro de treinamento do Flamengo". Pode-se entender que um ou outro indiciado não tenha contribuído para o acontecimento, mas quando esse entendimento se estender a todos, fica a pergunta: de quem seria a culpa, dos adolescentes?

Hoje a tragédia completa 39 meses. Até o momento a justiça não identificou responsáveis pelas vidas de 10 meninos, perdidas quando foram queimados vivos dentro do Centro de Treinamentos do clube. A matéria acrescenta que "o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Laurita Vaz" e que "para Olindo Menezes, a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e aceita pela Justiça estadual em janeiro de 2021 é 'indigente', pois não atribui nenhuma ação ou omissão específica aos denunciados como causa efetiva do fogo que vitimou os jogadores".

Ao blog, a Comunicação do STJ respondeu que a Sexta Turma iniciou análise de recurso em habeas corpus de um dos réus da ação penal pelo incêndio no CT do Flamengo. "Ao apresentar seu voto, o relator, desembargador convocado Olindo Menezes, considerou inepta a denúncia, por não apontar, concretamente, a relação entre a conduta do diretor de meios do clube à época e a tragédia". Ele definiu o incêndio como "trauma indelével" aos familiares e objeto de comoção nacional, mas ressaltou que "esses aspectos não estão em julgamento".

A resposta da Secretaria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça frisa, ainda, que "para o relator, o Ministério Público do Rio de Janeiro não conseguiu apontar nenhuma ação ou omissão específica diretamente ligada ao incêndio, e que justificasse o prosseguimento da ação penal". E mais: "Olindo Menezes estendeu a decisão de trancamento da ação penal aos demais corréus do processo. Após o voto do relator, a ministra Laurita Vaz pediu vista dos autos para melhor análise do caso, suspendendo o julgamento. Aguardam para votar outros três ministros".

Na resposta, o STF informa que "como o julgamento ainda não encerrou, não há como fazer previsões quanto a recursos, decisão que cabe às partes do processo (no caso, réus e Ministério Público)". O blog entrou em contato com o MPRJ, que não se manifestou a respeito até a publicação deste post. Cada turma tem cinco ministros, mas eventualmente um ou mais podem estar afastados, com isso, convoca-se desembargadores para a votação, quando deverá ser tomada decisão a respeito.

Siga Mauro Cezar no Twitter

Siga Mauro Cezar no Instagram

Siga Mauro Cezar no Facebook

Inscreva-se no Canal Mauro Cezar no YouTube