Advogado de Paulo André rebate Corinthians: "Mentira contada mil vezes..."
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Como o UOL Esporte informou em 1º de maio, o "Corinthians homologou acordo na Justiça e vai pagar R$ 750 mil ao zagueiro Paulo André, que atuou no time paulista de 2009 a 2014. Na ação que moveu em 2014, o zagueiro acusou o clube paulista de descumprir diversas obrigações trabalhistas, entre as quais o não pagamento dobrado pelo trabalho prestado aos domingos e feriados".
Dez dias depois, o clube pediu à Rede Globo, CBF e Federação Paulista para não mais entrar em campo à noite e aos domingos. No texto abaixo, enviado ao blog, o advogado de Paulo André, João Henrique Chiminazzo, desmente a versão corintiana: "uma mentira que contada por 1000 vezes tenta se tornar realidade". E vai além: "Paulo André nunca pediu no processo um único centavo por jogar a noite, por jogar aos domingos ou por horas extras".
Na qualidade de advogado do atleta Paulo André, venho por meio desta prestar alguns esclarecimentos que são necessários.
A imprensa divulgou que o Paulo André ganhou uma ação contra o Corinthians, na qual pleiteava valores por jogar à noite ou aos domingos. Ainda afirmou que o clube foi condenado a pagar o valor de R$ 750.000,00 ao atleta.
Primeiro é importante deixar claro que a ação do Paulo André não tratou de jogos em horários noturnos ou aos domingos, nem reclamou horas extras. Essa versão é uma mentira que contada por 1000 vezes tenta se tornar realidade. O processo é público e pode ser acessado por qualquer pessoa, que poderá checar a informação.
A ação traz uma série de pedidos e, um deles diz respeito ao Descanso Semanal Remunerado - que nada tem a ver com horas extras, adicional noturno ou trabalho aos domingos. Vale lembrar que todo trabalhador tem direito de ter um dia na semana para descansar, previsto, inclusive, na Lei Pelé - podendo esse descanso ocorrer em qualquer dia da semana.
Além disso, as partes (Paulo André e Corinthians) firmaram um acordo no final de 2019, no qual estão englobadas diversas verbas que não foram pagas de forma correta.
Sendo assim, é importante que fique claro que o Paulo André nunca pediu no processo um único centavo por jogar a noite, por jogar aos domingos ou por horas extras. Portanto, fica repudiada a tentativa de alterar a verdade dos fatos e contrariar o que consta do processo. A ação teve seu julgamento em primeira instância no ano de 2.017, decisão essa mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, tendo as partes firmado acordo, de forma consensual, para por fim à demanda.
Por fim, mas não com menor importância, se o Sport Club Corinthians Paulista decidiu por não jogar à noite e aos domingos, é uma decisão única e exclusiva do clube e de seu Presidente, não podendo ser imputada ao Paulo André, que sempre pautou sua relação de forma respeitosa para com o clube.
Sendo assim, esses são os esclarecimentos que se fazem necessários.
Cordialmente
João Henrique Chiminazzo
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