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Marcel Rizzo

REPORTAGEM

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São Paulo é multado por protocolo de covid; STJD diz que futebol é exemplo

Lance da partida entre Fluminense e São Paulo, no Maracanã em dezembro - Jorge Rodrigues/AGIF
Lance da partida entre Fluminense e São Paulo, no Maracanã em dezembro Imagem: Jorge Rodrigues/AGIF

Colunista do UOL

24/04/2021 04h00

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A primeira comissão disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) multou o São Paulo em R$ 36 mil por ter descumprido o protocolo da CBF para combate à covid-19. Segundo denúncia da procuradoria, dois atletas do clube paulista trocaram camisas com colegas do Fluminense após jogo disputado em 26 de dezembro, no Maracanã, pelo Brasileirão-2020. Os cariocas não foram a julgamento porque fizeram um acordo para doar R$ 30 mil a instituições ligadas ao combate à pandemia.

Na decisão de 20 de abril, o auditor relator Fernando Cabral Filho escreveu que "a retomada do futebol não escapou de aspectos polêmicos, e deve ser feita de forma mais criteriosa possível, por pelo menos dois motivos. Primeiro, pela segurança e saúde dos envolvidos na competição. Segundo por uma questão de exemplo e dignidade. Aos espectadores e ao público em geral, o futebol tem que mostrar que suas atividades apenas foram retomadas e mantidas à custa de sacrifícios e dentro da maior segurança possível".

A coluna apurou que a decisão deve servir como base para avaliações futuras em casos de descumprimento ao protocolo sanitário da CBF e de federações estaduais. Não foi só o São Paulo, claro, que não cumpriu 100% o que está escrito nos documentos elaborados: segundo o STJD, 18 dos 20 clubes que disputaram a Série A 2020, que só terminou em fevereiro de 2021, foram denunciados pela procuradoria por descumprir algum artigo do protocolo. Somente Corinthians e Atlético-GO não tiveram problemas.

No jogo de 26 de dezembro foi denunciado que quatro jogadores trocaram camisas após o jogo, o que está proibido no protocolo sanitário elaborado: Hernanes e Igor Vinicius, do São Paulo, e Fred e Danilo Barcelos, do Fluminense. O clube do rio optou por fazer um acordo com o tribunal e doar R$ 30 mil a instituições que combatem à pandemia, uma sugestão feita pela cúpula do STJD a todos que têm sido denunciados por falhar no cumprimento do protocolo com base no artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que é o de deixar de cumprir obrigações legais, e que prevê multa que vai de R$ 100 a R$ 100 mil.

O São Paulo decidiu se defender da denúncia e usou principalmente dois argumentos, segundo documento registrado no STJD: afirmou ser o clube do Brasil com melhor protocolo anti-covid e que o ato de trocar camisas entre os atletas é cultural e não pode ser impedido, além de não oferecer riscos já que a partida de futebol configura, em si, uma espécie de "bolha" absolutamente segura, já que todos os participantes são obrigatoriamente testados.

Além disso, o São Paulo disse que caso algum atleta estivesse contaminado dentro de campo a culpa seria da CBF e do laboratório que realizou os exames, e não do clube. Para o departamento jurídico são-paulino, a CBF é quem tem obrigação de cuidar da aplicação do protocolo e que o clube não pode ser punido por ato feito por seus atletas dentro de campo.

lamentável que o clube considerado o melhor dentre todos os outros no Brasil na aplicação de protocolos anti-covid tenha fracassado rudemente na orientação e fiscalização de um ato tão objetivo quanto banal de seus atletas, no sentido de impedir uma simples troca de camisas", escreveu Cabral Filho.

O auditor continuou e afirmou que não é possível falar que o futebol criou uma "bolha" porque os testes, mesmo os de PCR, não são infalíveis e que usar o argumento de que o "agarra-agarra" dentro da área leva mais perigo a uma possível contaminação não é válido, já que a troca de camisa pode ser evitada, ao contrário de jogadas de contato durante os 90 minutos.

Sobre a responsabilidade da CBF, Cabral Filho fez uma analogia: "seria o mesmo que pretender que o guarda de trânsito da esquina fosse multado por ter 'permitido' que um motorista transloucado [sic] tomasse a contramão de direção ao alcance dos seus olhos. Evidentemente, àquele fiscal cabe apenas e tão somente registrar o ato infracional e encaminhar às vias de responsabilização".

"A transgressão às normas sanitárias, além de trazer riscos para além dos que já são intrínsecos à retomada das competições em meio à pandemia, é capaz de gerar um tremendo mau exemplo à população. Em jogo televisionado, entre dois dos maiores clubes do país, a extensão da infração é imensa", finalizou o auditor.

Hernanes e Igor Vinicius também foram multados, em R$ 3 mil cada — Fred e Danilo Barcelos não porque o Fluminense fez o acordo. O São Paulo pode recorrer da decisão ao Pleno do STJD.