Surpresa e indignação com o arquivamento do caso Falcão
POR PÂMELA MENDES e PEDRO GROBMAN*
Nós, como defensores da vítima, fomos surpreendidos pelo arquivamento do inquérito policial, em decisão recebida com indignação e medo do que poderá servir de argumento para futuras desculpas de crimes de natureza de agressão sexual.
Também recebemos a decisão com tristeza, muito embora a própria Justiça, a palavra da vítima, as provas irrefutáveis, os laudos periciais elaborados pelo Instituto de Criminalística serem absolutamente no sentido de que houve o ingresso do acusado em área restrita da vítima por pelo menos dois dias diferentes.
Com surpresa porque em duas oportunidades diferentes e dias diferentes, o acusado se aproximou com o corpo junto ao corpo da vítima, em especial na parte íntima do acusado e nos ombros da vítima; por também haver nos autos relato de terceiros denunciando que o acusado já tinha sido objeto de reclamação por condutas desta natureza em relação a outra funcionária; por ter a testemunha, homem e evangélico, que presenciou o ato, afirmado categoricamente que identificou segundas intenções no acusado.
Apesar de serem por si só razões suficientes, nem por isso o Promotor e o Juiz quiseram investigar e apurar os fatos.
Recebemos com indignação porque ao determinar o arquivamento diante de todas as provas robustas nos autos, houve desprezo aos depoimentos, deu-se com os ombros para a palavra da vítima, laudos técnicos, produção de novas provas e, pior, admitiu-se que poderia ter acontecido, mas optaram por não investigar mais o caso, o que caracteriza tremenda injustiça.
Tanto o Promotor e o Juiz, reconheceram que a conduta do acusado foi inconveniente e certamente causou desconforto na vítima, reconheceram a falha das imagens de monitoramento no momento exato da agressão, embora não considerassem como elementos capazes de motivar, ao menos, a continuidade da investigação pelo Ministério Público.
Com o que foi cerceado o direito da ampla defesa e do contraditório com a produção de novas provas, impugnações a laudos e tantas outras medidas que poderiam ser adotadas para melhor elucidação dos fatos, o que torna inadmissível o arquivamento da investigação.
A notícia do arquivamento do processo é profundamente preocupante e lança luz sobre as complexidades e desafios que as vítimas de importunação sexual muitas vezes enfrentam ao buscar justiça.
A insegurança jurídica do nosso país salta aos olhos.
Recentemente, vítima de importunação sexual na Assembleia Legislativa de São Paulo, a deputada Isa Penna teve acolhida pelo Ministério Público e o averiguado acabou denunciado pela prática do crime, acusado por ter abraçado e deslizado aos mãos pela costela da vítima e seio da vítima.
A discrepância de entendimentos para casos análogos causa insegurança e aflição aos atentos.
Nós, como representantes legais de Nathália Batista, comprometemo-nos a sermos incansáveis na busca do direito da vítima, em ver seu caso esclarecido com todo o zelo e responsabilidade que a denúncia de crimes desta natureza merecem.
Aliada às provas novas — com reanálise de argumentos subjetivos e sem embasamento legal, fortalecidas com as indiscutíveis provas já trazidas nos autos —, todas as medidas necessárias para a reabertura do inquérito serão tomadas, reabertura que a defesa aguarda confiante.
Para além deste caso, acreditamos que podemos contribuir no sentido da conscientização pública e para a necessidade de reformas no sistema de Justiça, com a finalidade de garantir a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores.
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Quero receber*Pâmela Mendes e Pedro Grobman são advogados da mulher que acusou Paulo Roberto Falcão de importunação sexual.
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