Muricy 'reprova' diretoria por mandar clássico no Morumbi: "o campo do Santos é a Vila"
O técnico Muricy Ramalho reprovou a decisão da diretoria do Santos em escolher o estádio do Morumbi como “palco” do clássico contra o Corinthians no próximo domingo, em jogo válido pela 10ª rodada do Campeonato Paulista.
O treinador ressalta que respeita a decisão por ser funcionário do clube, mas enfatizou que os times “sofrem pra caramba” quando enfrentam o Santos na Vila Belmiro.
“Eu gostaria de jogar aqui na Vila, mas a diretoria decidiu por lá (Morumbi), então temos de respeitar, até porque sou empregado do clube. Mas o campo do Santos é a Vila. Não é o Pacaembu, Morumbi, nada disso. Falo isso porque os times, quando vêm aqui, sofrem pra caramba. Eu sofri muito. Mas já foi decidido, então temos de acatar e fazer nosso melhor no Morumbi”, esbravejou Muricy.
A diretoria santista desistiu do efeito suspensivo visando uma “renda vantajosa” no estádio são-paulino.
Segundo o regulamento geral das competições da Federação Paulista de Futebol (FPF) em 2013, em caso de perda de mando de campo deverá ser respeitada a distância mínima de 70 km do município de seu estádio. A distância entre Vila Belmiro e Morumbi atende à determinação da entidade.
O Tribunal de Justiça Desportiva (TDJ-SP) puniu o clube com a perda de um mando de campo e mais multa de R$ 10 mil devido às moedas que foram atiradas por torcedores santistas em direção a Paulo Henrique Ganso, no clássico contra o São Paulo, no dia 3 de fevereiro, no alçapão santista.
Como a punição foi determinada no início da semana passada, o prazo no Estatuto do Torcedor não permitiu ao Santos pagar a pena no jogo contra o XV de Piracicaba no último domingo, na Vila Belmiro.
O clube respondeu aos artigos 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e parágrafo único (incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários) e 213 –III e § 1º (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo) , ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
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