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Atlético-MG recorre de pena a Fred e alega relação de auditor com Cruzeiro

Fred recebeu vermelho por dar um soco em Manoel, no clássico Cruzeiro x Atlético-MG - Divulgação Mineirão
Fred recebeu vermelho por dar um soco em Manoel, no clássico Cruzeiro x Atlético-MG Imagem: Divulgação Mineirão

Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

17/04/2017 19h13

O Atlético-MG entrou com um recurso no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) a fim de pedir a nulidade do julgamento que acarretou na punição de quatro jogos de suspensão ao atacante Fred. O clube alega que o auditor André Bernardes de Castro não tem condições de participar do processo envolvendo o atleta.

Lásaro Cândido Cunha, diretor jurídico do Galo, confirmou que o clube entrou com um pedido de recurso nesta segunda-feira (17), junto ao TJD-MG. Ele alega que o membro do órgão judicial tem ligação com o arquirrival Cruzeiro e cita o artigo 18 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para explicar o caso:

"A nulidade (do julgamento) porque este auditor que votou no caso estava impedido ou suspeito. Ele trabalha no setor de compras do Cruzeiro. O artigo 18 do CBJD determina que auditor respeite os princípios básicos de imparcialidade. Nós temos uma prova juntada em que provamos o vínculo dele com o adversário. Mas é claro que não vamos divulgar agora. Está anexa ao documento", disse ao UOL Esporte.

Segundo o artigo citado pelo diretor jurídico do Galo, um auditor fica impedido de atuar no processo "quando for credor, devedor, avalista, fiador, patrono, sócio, acionista, empregador ou empregado, direta ou indiretamente, de qualquer das partes", "quando se manifestar,  specífica e publicamente, sobre objeto de causa a ser processada ou ainda não julgada pelo órgão judicante" ou "quando for parte".

Na noite da última terça-feira, Fred foi punido com quatro jogos de suspensão pela Quarta Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG). Por 3 votos a 2, ele foi incurso no artigo 254 A (agressão física) por atingir o zagueiro Manoel com um soco.

O atleta já cumpriu suspensões diante de Caldense e URT. Ele ainda fica fora do jogo contra a equipe de Patos de Minas no próximo domingo e, em caso de classificação, da partida de ida da decisão, podendo atuar somente na finalíssima.

O recurso do Atlético, que deve ser julgado até a próxima terça-feira, pode ter três fins distintos: nulidade do julgamento, redução da pena imposta ao jogador ou manutenção da punição.

A opinião do especialista

Para o especialista em direito Desportivo e ex-auditor do TJD-MG, Louis Dolabela, a tese defendida pelo Atlético-MG não é válida por um detalhe: "O auditor que julgou o Fred não é empregado do atleta. Logo não vislumbro qualquer nulidade ou impedimento para que o senhor André julgasse o jogador em questão".
 
O especialista crê ainda que o time de Belo Horizonte "dormiu no ponto" por não questionar a situação no dia do julgamento: "O CBJD diz que o impedimento deve ser suscitado pela parte na primeira oportunidade de falar no processo e a primeira oportunidade do clube foi a defesa apresentada no dia do julgamento. O direito não socorre os que dormem. Não levantada a questão no dia do julgamento, a questão do impedimento do auditor para julgar o caso encontra-se preclusa e não pode ser analisada pelo Pleno do TJD-MG".