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STJD não enxerga possível exclusão do Bota após injúria racial no Engenhão

Pedro Ivo Almeida

Do UOL, no Rio de Janeiro

17/08/2017 15h35

Oficialmente, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) diz ainda avaliar o caso de injúria racial da noite da última quarta-feira (16), no Engenhão, durante o duelo entre Botafogo e Flamengo pela semifinal da Copa do Brasil. Nos bastidores, no entanto, a turma do tribunal já tem algumas definições em mente. Uma delas é que a chance de uma pena máxima – perda de pontos e exclusão do Alvinegro da competição – é praticamente descartada.

Os procuradores responsáveis pela denúncia - que será feita - não enxergam a possibilidade de um gancho duro ao Botafogo.

No parágrafo 3º do artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, há a brecha para punir o clube pelo caso. “Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170 (perda de pontos, perda de mandos de campo ou exclusão do torneio)”. Tal avaliação caberá ao STJD (órgão judicante). O tribunal, porém, descarta tal possibilidade em um primeiro momento.

Na visão dos envolvidos, o fato de tratar-se de apenas um torcedor e o mesmo já ter sido identificado e conduzido às autoridades policiais competentes ameniza o julgamento.

De acordo com os integrantes do STJD ouvidos pela reportagem, a tendência é que apenas uma multa seja aplicada ao Botafogo, sem interferência direta dentro de campo, na disputa por uma vaga na final da Copa do Brasil.

Procurado diversas vezes durante toda esta quinta-feira (17), o procurador-geral do órgão, Felipe Bevilacqua, mantém o silêncio e não irá se pronunciar antes da oficialização da denúncia. "Estamos analisando", repetia ele ao longo do dia.

Justiça Comum

Na esfera criminal, o torcedor André Luis Moreira dos Santos responderá por injúria racial (artigo 140 do Código Penal) em liberdade provisória - decisão do juiz Luiz Alfredo Carvalho Júnior.

O botafoguense ainda está suspenso dos jogos do time por decisão do Juízado Especial Criminal (Jecrim) até que o caso seja concluído.