STJD nega pedido de reconsideração em suspensão preventiva de Kléber
O Superior Tribunal de Justiça (STJD) negou, no final da tarde desta quinta-feira (22), o pedido feito pelo Coritiba para que o tribunal reconsiderasse a suspensão preventiva de dois jogos dada a Kléber Gladiador por conta de sua expulsão contra o Bahia, seguida de pedido da procuradora com base em imagens que mostraram o atleta cuspindo em Edson, do time tricolor, e agredindo com soco e cotovelada os adversários em outros dois lances.
Com isso, Kléber está fora dos jogos contra Grêmio e Cruzeiro e aguardará o julgamento, marcado para a próxima semana. A negativa foi dada pessoalmente pelo presidente do STJD, Ronaldo Piacente, na sessão realizada extraordinariamente em Goiânia.
Kléber foi denunciado pela Procuradoria do STJD por agressão (artigo 254-A do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e por cuspir em adversário (artigo 254-B). Cada infração prevê suspensão por até 12 jogos. A suspensão preventiva tem base no artigo 35 do CBJD.
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