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STJD suspende organizadas do Corinthians e fecha parte da Arena em Itaquera

Pedro Ivo Almeida

Do UOL, no Rio de Janeiro

24/10/2016 21h42

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente, deferiu liminar nesta segunda-feira (24) suspendendo todas as torcidas organizadas do Corinthians e fechando o setor norte da Arena Corinthians por causa da briga com a polícia no jogo contra o Flamengo, no último domingo (23), pelo Campeonato Brasileiro.

"Não podemos mais tolerar isso. A ideia é justamente punir as organizadas. Não adianta punir clube, perder mando, e eles [torcedores] ficarem dando risada e causando violência. Então optamos por afastar esses grupos dos estádios", disse Piacente.

Com isso, o Corinthians está proibido de vender ingressos para torcidas organizadas nos jogos na Arena, e o clube perdeu o direito à cota de bilhetes para visitantes em partidas fora de casa.

Segundo o presidente do STJD, a decisão liminar é válida até o julgamento do processo, que foi aberto nesta segunda-feira após denúncia do procurador-geral do órgão, Felipe Bevilacqua. O julgamento ainda não tem data definida.

Bevilacqua analisou os vídeos da confusão e apresentou denúncia contra Flamengo e Corinthians no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto e invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo).

Apesar de os dois clubes terem sido denunciados, apenas a torcida do Corinthians sofreu sanções na decisão liminar.

"A liminar não tem nada a ver com os clubes. Procurador colocou Flamengo e Corinthians no artigo 213, mas isso é competência da Comissão Disciplinar que pegar o caso. Só deferi sobre as organizadas", completou.

Veja na íntegra a nota divulgada pelo STJD:

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, deferiu na noite desta segunda, dia 24 de outubro, liminar impetrada pela Procuradoria para proibir o ingresso das torcidas organizadas do Corinthians de frequentar os estádios em partidas como mandante e visitante, além de determinar o fechamento integral do setor norte da arena Corinthians até a decisão do processo em Comissão Disciplinar. A medida foi tomada um dia após as cenas de violência protagonizadas por torcedores do Corinthians com policiais militares antes do confronto com o Flamengo, no Maracanã.

Mediante o pedido da Procuradoria, o Presidente deferiu liminar que visa:
1) proibir a entrada dos integrantes das Torcidas Organizadas: GAVIÕES DA FIEL, ESTOPIM DA FIEL, TORCIDA JOVEM CAMISA 12, PAVILHÃO NOVE, FIEL MACABRA, E QUALQUER OUTRA EXISTENTE AQUI NÃO DISCRIMINADA, bem como da exibição de qualquer faixa, cartaz, bandeiras, camisetas, blusas, calças, boné, e outros com alusão a qualquer das suas torcidas organizadas, bem como a entrada de qualquer instrumento musical em todos os jogos e estádios em que o S.C Corinthians for MANDANTE;
2) o  “SETOR NORTE” da Arena Corinthians deverá ficar 100% (cem por cento) VAZIO de pessoas, coisas e objetos, inclusive de bandeiras ou quaisquer outros adereços  no local;
3) O Corinthians, nas partidas como mandante e visitante, fica impedido de vender ou ceder ingressos físicos e “on line”, para os integrantes das torcidas organizadas, e perde o direito da compra e/ou repasse da carga de ingressos prevista no artigo 80 do RGC/2016 – CBF nas partidas que for VISITANTE;
4) Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians não poderão vender ou ceder ingressos para os torcedores do S.C Corinthians, tampouco destinar local para a sua torcida;
5) Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians ficam autorizados a vender ou ceder ingressos para os seus torcedores;
6) Eventuais ingressos já vendidos para o “SETOR NORTE” deverão ser resolvidos entre a SC Corinthians e seus torcedores, mediante mecanismo que melhor convier às partes.
7) A decisão liminar terá eficácia até o julgamento do mérito por uma das D. Comissões Disciplinares desta Corte.
Ainda não há data para julgamento do processo disciplinar.