UOL Esporte Brasileirão - Série A
 
23/11/2010 - 20h30

Torcedor do Cruzeiro processa Sandro Meira Ricci por "danos morais"

Gustavo Andrade
Em Belo Horizonte
  • Sandro Meira Ricci deverá comparecer à audiência de conciliação em BH, em fevereiro de 2011

    Sandro Meira Ricci deverá comparecer à audiência de conciliação em BH, em fevereiro de 2011

Enquanto a diretoria do Cruzeiro optou em protestar junto à Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contra a arbitragem de Sandro Meira Ricci na derrota por 1 a 0 para o Corinthians, no Pacaembu, um torcedor do clube mineiro decidiu recorrer à justiça.

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Integrante da torcida organizada TFC (Torcida Fanáti-Cruz), João Carlos Fonseca, que esteve na capital paulista para acompanhar a partida, entrou com uma ação por danos morais contra Sandro Meira Ricci. Advogado do torcedor, Fabrício Reis, que é presidente da TFC, explicou que a ação se baseia no Estatuto do Torcedor.

 

“Houve uma violação do artigo 30 do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), que afirma que todos os jogos de futebol têm direito à arbitragem imparcial, isenta e sem pressão externa. No entanto, isso não aconteceu com Sandro Meira Ricci no jogo entre Corinthians e Cruzeiro”, disse o advogado.

Reis avalia que o fato de Sandro Meira Ricci ter nascido em Poços de Caldas, no interior de Minas Gerais, impôs uma pressão sobre o árbitro. “Por ser natural de Poços de Caldas, ele sofreu pressão da imprensa paulista durante toda a semana que antecedeu a partida para não favorecer o Cruzeiro”, afirmou.

“E o que vimos foi uma arbitragem parcial e tendenciosa. Para não ser cobrado por um favorecimento ao Cruzeiro, todos os lances de dúvida foram arbitrados em favor do Corinthians”, acrescentou o advogado.

Sandro Meira Ricci é filiado à Federação de Futebol do Distrito Federal, já que para lá mudou ainda na infância. Em 18 de fevereiro de 2011, o árbitro deverá comparecer a uma audiência de conciliação no Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de Belo Horizonte. O responsável pelo processo é o juiz Paulo Barone Rosa.

O torcedor cruzeirense requer indenização de R$ 110,00. O valor é referente ao gasto com transporte até à capital paulista, através de caravana da Torcida Fanáti-Cruz, além dos R$ 30,00 desembolsados pelo ingresso da partida válida pela 35ª rodada do Campeonato Brasileiro. Há ainda o pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Após a derrota para o Corinthians, a diretoria do Cruzeiro optou por protestar formalmente contra a atuação do trio de arbitragem. Entretanto, as reclamações junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contra a atuação de Sandro Meira Ricci na não surtiram efeito. Em reunião com dirigentes do clube mineiro, na quinta-feira passada, a Comissão Nacional de Arbitragem manteve o parecer favorável ao árbitro.

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Apesar das reclamações dos cruzeirenses, os dirigentes da Comissão Nacional de Arbitragem, Sergio Correa e Manoel Serapião Filho avaliaram que o árbitro acertou em todos os lances polêmicos da partida. Já em relação à atuação dos auxiliares, a dupla apontou cinco erros. Alessandro de Matos falhou em três lances e Roberto Braatz, em dois.

A ação de João Carlos Fonseca, porém, é movida apenas contra o árbitro. "Em entrevista à Rádio Itatiaia, antes de viajar aos Estados Unidos, Sandro Meira Ricci afirmou que era responsável por todas as ações do trio de arbitragem naquela partida", justificou Fabrício Reis.

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