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Olhar Olímpico

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Lucas Verthein leva pena mínima por doping e pode voltar a competir no remo

O brasileiro Lucas Verthein, na primeira perna da eliminatória do skiff individual masculino - REUTERS/Piroschka Van De Wouw
O brasileiro Lucas Verthein, na primeira perna da eliminatória do skiff individual masculino Imagem: REUTERS/Piroschka Van De Wouw

09/08/2022 17h25

Décimo segundo colocado no single skiff nos Jogos Olímpicos de Tóquio, um resultado histórico para o remo brasileiro, Lucas Verthein recebeu seis meses de suspensão por doping em julgamento realizado na semana retrasada pela Tribunal Brasileiro de Justiça Antidopagem (TJD-AD).

A defesa conseguiu convencer os auditores da maior probabilidade de a oxandrolona ter entrado no corpo do remador botafoguense a partir de um suplemento alimentar contaminado, tese contestada de forma assertiva pela farmácia que vendeu o produto. A empresa, porém, não foi ouvida no julgamento.

Como o atleta tem responsabilidade sobre tudo que consome — e o Comitê Olímpico do Brasil (COB) bate na tecla, há anos, que os atletas devem evitar suplementos manipulados —, ele recebeu a pena mínima, de seis meses. Dado que a suspensão começa a contar da data do exame, 13 de janeiro, Lucas já está liberado para voltar a competir e deve participar dos Jogos Sul-Americanos, em Assunção. A procuradoria da ABCD, porém, ainda pode recorrer.

Em sua defesa, Lucas alegou que se apresentou voluntariamente para o teste surpresa no qual testou positivo para oxandrolona, um anabolizante que aumenta a potência muscular. Naquele dia, ele não teria ido treinar por conta do mau tempo, e não foi encontrado pelos oficiais de teste da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD). Informado por telefone, foi até a Lagoa Rodrigo de Freitas para ser testado. Cada atleta pode falhar em ser encontrado até duas vezes em 12 meses. Na terceira, é suspenso automaticamente.

Como nunca havia deixado de ser encontrado para testes surpresas, Lucas não sofreria nenhuma punição se não se apresentasse para o exame, e mesmo assim o fez, o que ajudou a convencer os auditores de sua inocência. Também pesou um argumento controverso: a defesa alega que a dosagem de oxandrolana encontrada no exame de urina teria sido relativamente baixa, na comparação com outros atletas suspensos. Os laboratórios antidoping, porém, não garantem precisão nessa informação, apenas se o teste é positivo ou negativo.

A defesa de Lucas, comandada pelo especialista Marcelo Franklin, argumentou que a substância provavelmente entrou no corpo dele a partir de um suplemento contaminado, comprado de uma das farmácias de manipulação mais antigas e conhecidas do Rio de Janeiro. Para tanto, foi apresentado um laudo do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD) confirmando que as cápsulas apresentadas por Lucas como sendo do mesmo lote que ele consumiu (o que não pode ser provado) continham, inadvertidamente, oxandrolana.

Para os auditores da terceira turma do TJD-AD, a balança pesou mais para a falta de culpa de Lucas. Daí a suspensão mínima, de seis meses, que ainda pode ser rediscutida no Pleno do tribunal.