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Justiça rejeita pedido para afastar presidente da CBV

Walter Pitombo Laranjeiras, o Toroca - Divulgação
Walter Pitombo Laranjeiras, o Toroca Imagem: Divulgação

01/12/2021 18h23Atualizada em 01/12/2021 18h43

A 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, instância de primeiro grau da Justiça em Minas Gerais, rejeitou pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), Walter Pitombo Laranjeiras, o Toroca, por supostas irregularidades no processo eleitoral que o reelegeu em janeiro. A ação civil pública havia sido proposta pelo presidente da Confederação Sul-Americana de Vôlei (CBS), Marco Túlio Teixeira.

Marco Túlio, de Minas Gerais, faz parte do grupo que atualmente é ligado ao presidente da Federação Internacional de Vôlei (FIVB), o brasileiro Ary Graça. Toroca foi, por muito tempo, aliado e vice-presidente de Graça na CBV, mas os dois romperam depois que a Justiça passou a investigar irregularidades na confederação, na gestão de Graça, e Toroca, já presidente, não o protegeu da forma que o mandatário do vôlei internacional pretendia. Desde então os dois são rivais.

Em janeiro, aos 87 anos, e há bastante tempo afastado do dia a dia do vôlei, Toroca foi reeleito para um terceiro mandato, superando a chapa que tinha Marco Túlio como candidato a presidente e Serginho Escadinha de vice. Desde então, o grupo de oposição questiona a validade da eleição, alegando que Toroca não poderia se candidatar.

A Lei Pelé determina que, para uma entidade esportiva receber recursos públicos, seu presidente pode ser reconduzido no máximo uma vez — o mesmo limite de reeleição para presidente da República, governador e prefeito, por exemplo. Inicialmente eleito vice, Toroca assumiu como presidente dias antes de essa alteração na Lei Pelé entrar em vigor, em 2014, sendo reeleito em 2017.

A participação de Toroca no pleito deste ano foi inicialmente contestada por Marco Túlio em ação protocolada na Justiça Federal de Minas Gerais, que declinou de competência sobre o assunto, já que a CBV tem autonomia administrativa e uma eventual punição à confederação por ter um presidente em terceiro mandato já era prometida pela Secretaria Especial do Esporte, que afirmou diversas vezes que não certificaria entidades nessa situação.

O governo chegou de fato a rejeitar a certificação, mas em abril a CBV conseguiu na Justiça uma liminar que deu a ela o documento necessário para continuar recebendo recursos tanto das Loterias, repassados pelo COB, quanto da Lei de Incentivo ao Esporte, doados principalmente pelo Banco do Brasil.

Em maio, as queixas da oposição foram transformadas em uma ação civil pública na comarca de Belo Horizonte, com Marco Túlio pedindo concessão da tutela de urgência para declarar a inelegibilidade da chapa de Toroca e, na prática, tirá-lo da presidência. A decisão saiu anteontem, assinada pelo juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes.

O magistrado entendeu que o autor da ação civil pública "não comprovou a existência de vício formal no processo eleitoral e na posse dos réus (Toroca e o vice Radamés Lattari), que deve ter ocorrido em consonância com o estatuto da entidade ré (a CBV)". É difícil admitir que o estatuto da entidade colocaria em risco o recebimento de verbas para permitir a recondução de mandatários ao cargo de gestor, pelo que entendo que a questão demanda maior dilação probatória e, por isso, não há falar na presença de elementos capazes de evidenciar o direito do autor", continuou o juiz.

Quase um ano depois de ser reeleito, Toroca continua afastado do dia a dia da confederação, que tem como principal líder político o vice Radamés Lattari. A entidade é administrada pela CEO Adriana Behar.