Defesa de Carol Solberg estuda recorrer de advertência
Os advogados de Carol Solberg estão ainda avaliando se irão recorrer da decisão da 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei, que considerou que a jogadora infringiu o regulamento de competição do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia ao dizer "Fora, Bolsonaro". Ela foi multada em R$ 1 mil, mas a pena foi revertida em advertência.
"A defesa da atleta Carol Solberg, composta pelos advogados Felipe Santa Cruz e Leonardo Andreotti, destaca a profundidade dos debates na Sessão de Julgamento do STJD do Voleibol, ocorrida nessa tarde do dia 13 de outubro. Restou bem demonstrado e acatado pelos auditores que a pena originalmente prevista na denúncia apresentada era desproporcional e injustificada, com a maioria optando por uma Advertência à atleta", diz nota assinada pelos advogados.
Eles apontam que "aguardam a publicação do Acórdão e avaliam a possibilidade de recurso ao Pleno do STJD, destacando a solidez dos argumentos de defesa, que resultou na obtenção de dois votos pela absolvição da atleta no julgamento em primeira instância".
Dois auditores inocentaram Carol nos dois artigos em que ela havia sido denunciada, o 258 (ferir a ética esportiva) e o 191 (descumprir o regulamento). Outros dois entenderam que ela deveria ser inocentada no primeiro e receber uma advertência pelo segundo, acompanhando a procuradoria. O presidente da comissão, Otacílio Araújo Neto, votou pela condenação de uma etapa de suspensão pelo 258 e pela advertência no 191.
Assim, Carol não recebeu multa, nem ficará impedida de disputar qualquer competição, mas foi considerada culpada e deixa de ser ré primária — em 18 anos de carreira, ela nunca havia sido sequer denunciada ao STJD. Além disso, a condenação, mesmo que transformada em advertência, confirma o entendimento de que atletas não podem se pronunciar politicamente quando estão na quadra.
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