Topo

Olhar Olímpico

Carol Solberg será julgada na próxima terça pelo STJD do vôlei

                                 Carol Solberg foi denunciada pelo STJD por ter gritado "Fora Bolsonaro"                              -                                 WANDER ROBERTO/INOVAFOTO/CBV
Carol Solberg foi denunciada pelo STJD por ter gritado "Fora Bolsonaro" Imagem: WANDER ROBERTO/INOVAFOTO/CBV

29/09/2020 15h00

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD) da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) marcou para a próxima terça-feira, dia 6 de outubro, o julgamento da denúncia contra a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg. Ela gritou "Fora, Bolsonaro" em entrevista ao SporTV após sua participação na etapa de Saquarema (RJ) do Circuito Brasileiro, no fim de semana retrasado.

O processo foi distribuído para a 1ª Comissão Disciplinar do STJD da CBV (são duas), que é formada por cinco auditores, todos homens: Otacílio Soares de Araújo (presidente), Robson Luiz Vieira (vice), Bruno Castello Branco, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim. A comissão ainda tem dois suplentes, para ausências dos titulares. São eles Vanderson Maçullo Braga Filho e Gustavo Silveira.

A denúncia foi apresentada pelo subprocurador geral Wagner Dantas, que citou dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191 — deixar de cumprir o regulamento da competição — e o 258 — assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código. Pelo primeiro, a punição varia de R$ 100 a R$ 100 mil. Pelo segundo, suspensão de "uma a seis partidas, provas ou equivalentes".

No termo de participação do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2020/2021, anexo ao regulamento do torneio, os jogadores se comprometem "a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições".

Como mostrou o Olhar Olímpico, o subprocurador pediu a pena máxima, o que ele diz ser de praxe. Uma multa de R$ 100 mil seria equivalente ao que Carol recebeu de premiação na soma de todas as últimas 12 etapas do Circuito Brasileiro, realizadas durante quase dois anos. De novembro de 2018 para cá, ela ganhou, em premiação bruta, R$ 104 mil.

De acordo com Wagner, o pedido por uma penalidade máxima, porém, é de praxe nesse tipo de denúncia. "A desometria da penalidade fica a encargo dos auditores da comissão disciplinar. Os auditores aplicam as atenuantes e as agravantes indicadas no CBJD", comentou ele ao blog.

Na denúncia, o subprocurador aponta que a fala de Carol coloca em risco o patrocínio do Banco do Brasil ao vôlei — ele não cita expressamente, mas teme-se que o governo Jair Bolsonaro (sem partido) retalie a modalidade cortando o patrocínio, que vem desde o governo José Sarney e tem contrato vencendo em abril do ano que vem.

"Tais manifestações somente acirram a divisão existente na sociedade e lançam em perigo o patrocínio ao desporto que garante a sua continuidade, gera renda e empregos, beneficiando atletas, profissionais, mídia, público e patrocinadores. E se ao sujeito político o qual foi o destinatário das críticas da ora denunciada já foi midiaticamente imputada a divisão da sociedade, esta não poderia de forma transversa percorrer o mesmo caminho e contribuir para o aumento desta divisão existente", alega Dantas.

Ele destaca na denúncia (com negrito e sublinhado) que "o interesse e direito individual da denunciada em externar a sua manifestação de forma inapropriada não pode se sobrepor ao interesse e direito coletivo que se beneficia de uma competição financeiramente e desportivamente saudável" e que o regulamento que Carol teria descumprido "primordialmente buscou criar uma proteção do abuso de direito no exercício de direitos individuais".

+ Acompanhe o que mais importante acontece no esporte olímpico pelos perfis do Olhar Olímpico no Twitter e no Instagram. Segue lá! +