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Olhar Olímpico

Frota quer que bens de dirigentes possam ser tomados em casos de má gestão

16.ago.2019 - O deputado federal Alexandre Frota durante sua filiação ao PSDB - Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
16.ago.2019 - O deputado federal Alexandre Frota durante sua filiação ao PSDB Imagem: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

07/07/2020 16h46

Dirigentes esportivos que cometerem atos de má gestão, seja em clubes ou confederações, poderão ter seus bens tomados para cobrir o prejuízo. A proposta consta no relatório apresentado pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) a respeito do Projeto de Lei 2824/2020, de Felipe Carreras (PSB-PE), e que ontem (7) motivou uma campanha online com atletas e entidades esportivas defendendo pressa na votação. O projeto já tramita em regime de urgência na Câmara, há um mês.

Inicialmente, o projeto de Carreras é voltado ao pagamento de um auxílio emergencial de um salário mínimo para profissionais do esporte afetados pela pandemia e a medidas de apoio às finanças de federações e clubes pequenos. Horas depois do 'medalhaço', Frota apresentou seu relatório na manhã desta terça-feira (7) apensando outras ideias, já discutidas na casa ou emendadas ao PL 2.824.

Parte dessas medidas visa melhorar a gestão do esporte brasileiro. A mais polêmica delas, emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), é a criação de quatro novos artigos (18-B, 18-C, 18-D e 18-E) no capítulo da Lei Pelé que trata do tema. Eles versam sobre a possibilidade de "dirigentes das entidades do Sistema Nacional do Desporto, independentemente da forma jurídica adotada" terem seus bens particulares sujeitos às mesmas regras impostas pelo Código Civil às pessoas jurídicas.

Na prática, isso significa que da mesma forma que um empresário pode ter seus bens tomados para o pagamento de dívidas, os dirigentes esportivos também ficariam sujeitos a este risco. Para efeito da lei, o relatório destaca que "dirigente é todo aquele que exerça, de fato ou de direito, poder de decisão na gestão da entidade, inclusive seus administradores".

A regra vale para "atos ilícitos praticados e pelos atos de gestão irregular ou temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto" e para o dirigente que, "tendo conhecimento do não cumprimento dos deveres estatutários ou contratuais por seu predecessor ou pelo administrador competente, deixar de comunicar o fato ao órgão estatutário competente será responsabilizado solidariamente."

Entre os atos de gestão irregular ou temerária são listados: "aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros", "obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte ou possa resultar prejuízo para a entidade desportiva" e até "não divulgar de forma transparente informações de gestão aos associados". Depois de ouvir ex-atletas como Ana Moser, Emanuel Rego (demitido do governo no mês passado e Lars Grael) Frota propõe também aprimorar o artigo 18-A da Lei Pelé, que versa sobre diversas obrigações das entidades que pretendem receber recursos públicos,

O relatório, porém, também atende uma demanda polêmica do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e de confederações endividadas, apresentada pela senadora Leila (PSB-DF), propondo que elas possam usar recursos da Lei Agnelo/Piva (logo, dinheiro público federal) para pagar dívidas com a União. As verbas deixariam de ser aplicadas no esporte para cobrir dívidas causadas muitas vezes por má gestão.

No combate aos efeitos da pandemia, Frota propõe que os profissionais do esporte possam receber não um auxílio de um salário mínimo até o final do ano, como previa o projeto inicial, mas o auxílio emergencial de R$ 600, dentro das mesmas regras. Em maio, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a inclusão desses profissionais em emenda proposta pela senadora Leila a um projeto de lei aprovado no Congresso.

Entre as propostas para a "retomada" do setor esportivo após a pandemia está uma nova isenção fiscal para a compra de materiais esportivos sem similar nacional, como a que vingou para a Rio-2016. Agora, a isenção valeria até 2028. Além disso, para fins de Bolsa Atleta, seriam aceitos, no edital de 2021, não apenas os resultados de 2020, mas também de 2019, uma vez que as competições deste ano foram canceladas.