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Marília Ruiz

Atletas deverão assinar termo para voltar aos treinos em SP

29/05/2020 10h37

O protocolo paulista para a volta dos treinos inclui páginas de indicações técnicas e médicas que deverão ser seguidas por clubes, funcionários e atletas (como já foi tratado aqui neste blog), mas também vai incluir um termo que deverá ser assinado pelos envolvidos.

Resumindo e tirando os termos jurídicos rebuscados, trata-se de um documento por meio do qual os jogadores atestarão que sabem dos riscos (considerados mínimos pela cartilha) e aceitarão os termos de volta às atividades. A cartilha é bastante técnica é abrangente, mas marca como dia "zero" dos testes e de controle da FPF a antevéspera da volta do campeonato. Até lá, da abertura dos CTs até o dia da concentração, os clubes deverão seguir as orientações da cartilha e tomar as próprias atitudes conforme suas próprias determinações - e orçamento.

Em entrevista a essa blogueira e seus companheiros do Bandpsorts (link: https://www.youtube.com/watch?v=YGmbYWzSVtY ), Moisés Cohen, diretor médico da FPF e que lidera o grupo de formatação do protocolo, disse que o documento é importante para esclarecer os atletas.

"Estamos sugerindo o termo porque a ideia é a de ter uma conivência dos atletas. Se ele disser, não, doutor, eu não quero jogar, eu tenho medo, ele não assina. Então sugerimos o 'Termo Livre de Consentimento', no qual vai estar esclarecido de tudo que pode acontecer e também eventuais riscos. Se ele não quiser, é uma relação de empregado e clube. Tudo que seja do ponto jurídico tem que ser levado em consideração para que não seja o médico do clube culpado, o clube culpado ou a federação. Tem que ser tudo feito de modo consciente e por isso fizemos a recomendação", disse Cohen.

O termo de adesão não foi uma iniciativa do Sindicato dos Atletas do Estado de SP. "Nosso médico (Renato Anghinah) participou apenas das reuniões dos médicos e do protocolo. Não propusemos que o documento de aceitação dos atletas fizesse parte. Isso é uma iniciativa da FPF e do jurídico dos clubes", afirmou Rinaldo Martorelli, presidente do FPF.

Segundo o dirigente sindical, a questão suscita alguns desdobramentos e dúvidas. "O STF caracterizou o Covid-19 como doença ocupacional. Assim, a aceitação na participação não dá garantias totais aos clubes, que poderão ser responsabilizados. Outro ponto: se o atleta não se sentir seguro, e aí é uma questão íntima de cada um, ele não é obrigado a assinar, sequer a voltar aos treinamentos. Aí cabe uma pergunta: o clube poderá rescindir o contrato do atleta? A resposta é sim, só que não por justa causa. Nesse caso terá que arcar com todas as verbas de rescisão. Dá para perceber que a prevenção jurídica dessa proposta de aceitação na volta não assegura totalmente o clube e só traz a percepção que o atleta não foi coagido a voltar", finalizou.