Proposta que prevê curso de educação financeira a atletas é aprovada
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados (Cespo) aprovou, na semana passada, um projeto de lei que prevê a oferta de curso de conhecimentos básicos de educação financeira para atletas. A obrigação será aplicada às organizações esportivas formadoras (clubes), sendo inclusive um requisito para que sejam reconhecidas como tal.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei nº 3151/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES). A proposta altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23).
Originalmente, o projeto propunha que o dever de prover curso de educação financeira fosse atribuído a todas as organizações direcionadas à prática esportiva profissional. A relatora Laura Carneiro, no entanto, argumentou que a medida implicaria um ônus excessivo, principalmente para as organizações de menor porte.
Apesar da observação, a deputada concordou com o mérito da proposta.
"A maioria dos atletas profissionais, inclusive jogadores de futebol, enfrenta uma realidade de baixos salários, contratos de curta duração e períodos de instabilidade financeira, em que ficam desprovidos de renda. Tais dificuldades tendem a ser agravadas após o encerramento de suas carreiras no esporte", considerou.
Especialistas elogiam proposta
"A aprovação do PL representa um avanço crucial para proteger esses profissionais. Muitos atletas enfrentam instabilidade financeira, com salários baixos, contratos curtos e perda de renda ao fim da carreira, e essa medida garante que eles tenham ferramentas essenciais para tomar decisões mais informadas sobre o dinheiro fruto de seu trabalho, promovendo maior autonomia e sustentabilidade econômica", avalia a advogada desportiva Fernanda Soares.
"Trata-se de um projeto que vislumbra a educação, cuja ideia é excelente. Porém temos de aguardar a aprovação e depois a execução. A saúde financeira dos atletas é importante e o principal é prepará-los para a aposentaria", afirma o professor e advogado desportivo Paulo Feuz.
Fernanda Soares ressalta que o substitutivo foi fundamental ao restringir a obrigação apenas às organizações esportivas formadoras, evitando um ônus excessivo para todas as entidades de prática desportiva no País, que variam amplamente em condições e recursos.
"Essa alteração alinha-se melhor ao art. 99 da Lei Geral do Esporte, que foca em requisitos formativos como orientação contra abuso sexual e assistência educacional, em vez de sobrecarregar o art. 84, dedicado a obrigações esportivas, de saúde e segurança", acrescenta.
Tramitação
A proposição segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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