Entre a gritaria e a lei: quando um jogo pode ser anulado
Ler resumo da notícia
A cada rodada do Campeonato Brasileiro, é comum ver torcedores e dirigentes pedindo a anulação de partidas por supostos erros de arbitragem. Dessa vez, erros graves em jogos como o do Red Bull contra o Grêmio e no clássico São Paulo x Palmeiras geraram uma onda de manifestaçoes pela anulação de partida. Mas a verdade é que, juridicamente, são raríssimos os casos em que uma partida pode ser anulada.
A diferença entre erro de fato e erro de direito é essencial para entender essa questão.
O erro de fato ocorre quando o árbitro erra na interpretação ou na aplicação do que viu - como marcar um pênalti inexistente, validar um gol impedido ou não perceber uma falta. Mesmo que o equívoco seja evidente, ele faz parte do julgamento técnico e não gera direito à anulação.
Já o erro de direito acontece quando o árbitro aplica de forma errada a própria regra do jogo - ou seja, toma uma decisão contrária à norma escrita. É o caso, por exemplo, de reiniciar uma partida com um procedimento incorreto, aplicar punição a jogador errado após conferência do VAR ou permitir uma substituição irregular que altere o resultado da partida. Manipulação de resultado e interferência externa - com prova cabal, definitiva - também podem dar causa a anulação de partida.
Erro de direito precisa gerar anulação de partida. Erro de fato, não pode.
A distinção é clara nas normas da FIFA e da CBF: decisões do árbitro sobre fatos de jogo são definitivas, salvo quando houver erro de direito devidamente comprovado.
Um exemplo recente ajuda a ilustrar a complexidade dessa fronteira. No Campeonato Brasileiro do ano passado, o STJD reconheceu que houve erro de direito na partida entre Fluminense e São Paulo, quando o árbitro reiniciou o jogo de forma contrária à regra. No entanto, o tribunal entendeu que o erro não interferiu no resultado da partida e negou o pedido de anulação.
A decisão gerou debate entre juristas e especialistas. Afinal, se o erro de direito foi reconhecido, ele não deveria ser relativizado. A estabilidade das competições é um princípio fundamental, mas ela não pode servir de escudo para o desconhecimento das regras do jogo, sob pena de enfraquecer a própria autoridade da lei esportiva.
Casos assim são excepcionais. O mais conhecido no Brasil ocorreu em 2005, quando o STJD anulou partidas do Campeonato Brasileiro por conta da manipulação de resultados, não por erro de arbitragem, mas por fraude comprovada.
Em tempos de VAR, o debate ganhou novas nuances, mas o princípio permanece: a Justiça Desportiva não reavalia interpretações técnicas, apenas aplica o direito quando há violação das regras do jogo.
Em resumo, o futebol admite erro humano - o que ele não pode admitir é a aplicação errada da lei do jogo.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br.




























Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.