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Saída de Gérson deve parar na Justiça. Flamengo pode receber multa maior?

O meio-campista Gerson está em negociações avançadas para deixar o Flamengo e se transferir ao Zenit, da Rússia, após a disputa da Copa do Mundo de Clubes da Fifa. De acordo com diferentes veículos, nesta quarta-feira (11), o jogador aceitou a proposta feita pelo clube de Saint-Petersburg, que pagará a multa rescisória do jogador à vista estipulada em 25 milhões de euros (R$ 158 milhões).

Na renovação de contrato de Gerson, em abril deste ano, o Flamengo reduziu a multa rescisória de 200 milhões de euros para 25 milhões de euros. Uma das justificativas é a de que foi uma contrapartida da diretoria por não ter chegado à pedida salarial do jogador de 28 anos.

Segundo o UOL Esportes, o Rubro-Negro tem um trunfo na negociação para possível saída de Gerson. O contrato de direito de imagem do atleta tem uma cláusula que prevê o pagamento de cerca de R$ 36 milhões em caso de rompimento unilateral, além da multa rescisória. Tanto o Zenit quanto o estafe meia entendem que não precisam pagar nenhum outro valor fora os 25 milhões de euros.

A questão, porém, é controversa: o direito de imagem segue válido se não houver mais vínculo trabalhista e esportivo? O Flamengo teria direito de exigir o pagamento da quantia?

O que dizem especialistas

"Em relação ao conteúdo do contrato de imagem atrelado ao Contrato Especial de Trabalho Esportivo (CETE), este acessório daquele, não podendo ser adicionado um centavo a mais que impeça a transferência do atleta, especialmente diante das novas mudanças do regulamento de transferência de jogadores da Fifa, relacionado ao caso Lassana Diarra. Entretanto, a Lei Geral do Esporte e a Lei Pelé não vedam a cumulação de outras avenças de imagem do jogador que não sejam intrínsecas ao CETE, que caso consentido pelo jogador e o seu staff, podem sim ser objeto de apreciação pela Justiça do Trabalho, sendo esta competente para tais demandas, por ser matéria bastante aproximada do próprio CETE. Contudo vale assinalar, que esta competência entendida por mim, não é jurisprudência consolidada pelo STF, TST e demais Tribunais Superiores, embora seja ampla e historicamente julgada pela Judite do Trabalho", explica o advogado trabalhista e desportivo Rafael Teixeira Ramos.

"Com relação a validade do contrato de cessão, exploração e uso da imagem do atleta (provavelmente celebrado com a sua pessoa jurídica, como é de praxe), por se tratar de contrato acessório ao contrato especial de trabalho desportivo, ambos costumam ser celebrados com as mesmas vigências, pois na prática se torna inviável uma agremiação esportiva explorar a imagem de atleta vinculado a outra equipe, inclusive por conflitos com patrocinadores. O art. 164, § 3º, da nova Lei Geral do Esporte (14.597/2023) - dispõe que "a utilização da imagem do atleta pela organização esportiva poderá ocorrer, durante a vigência do vínculo esportivo e contratual, o que reforça tal impossibilidade. No caso em tela, pelo que fora noticiado, resta claro que o Rubro-Negro poderá exigir do atleta (ou de sua pessoa jurídica) - parte do contrato de imagem - o pagamento da multa acordada, ao que parece, incontroversa, mora essa que não impede a transferência do atleta. Não creio que essa obrigação seja da agremiação estrangeira que sequer participou das tratativas, a não ser que haja ajuste nesse sentido", avalia o advogado trabalhista Theotonio Chermont.

Quem decidirá o caso?

Por conta da divergência de entendimento, há chances do caso ir parar nos tribunais, o que não impediria a saída do jogador para o clube russo. Em caso de judicialização, o caso seria levado para a Justiça Comum ou então para a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão independente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) criado para resolver litígios no futebol, especialmente aqueles relacionados a contratos, transferências, entre outros.

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"Quanto ao foro competente, seria necessário ter acesso ao contrato para certificar qual deles foi eleito - Justiça Comum ou CNRD - pois ambos seriam competentes, dependendo da escolha. Nesse caso, a Justiça do Trabalho não teria competência, por se tratar de "ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho esportivo" - artigo 164, caput, da citada lei", afirma Chermont.

Andrei Kampff, advogado, jornalista e colunista do UOL, entende que caso pode abrir precedente importante e explica que "caso exista a cláusula, com objeto lícito, o clube deve ter direito a uma indenização pelo rompimento do contrato de imagem, o que pode abrir precedente importante de proteção aos clubes. Lembrando que a Lei brasileira permite até 50% da remuneração paga em imagem, esse é um caminho possível e interessante. Mas, de novo, isso não impede saída e registro em outro clube".

Caso se confirme o negócio, chegará ao fim a segunda passagem de Gerson pelo Flamengo. Revelado pelo Fluminense, o meia chegou ao Rubro-Negro em julho de 2019, comprado junto à Roma, e foi um dos principais destaques no ano mágico sob o comando de Jorge Jesus. Vendido ao Olympique de Marselha em julho de 2021, o meio-campista voltou ao clube carioca em janeiro de 2023.

Com a camisa do Flamengo, Gerson conquistou um título da Libertadores, dois do Brasileirão, um da Copa do Brasil, um da Recopa Sul-Americana, três da Supercopa do Brasil e quatro do Carioca.

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