Exigido pela Lei, documento de clube formador ainda é deixado de lado
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O futebol brasileiro está perdendo seus jovens jogadores cada vez mais cedo para o exterior. Diante desse cenário e tentando proteger o clube responsável por formar o atleta, o futebol tem criado algumas regras. Uma delas é a emissão do Certificado de Clube Formador (CCF), concedido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) desde 2012.
O documento serve como garantia de que os clubes não perderão dinheiro investindo em jovens de 14 a 16 anos, ou seja, aqueles que ainda não assinaram um contrato profissional. Em contrapartida, as instituições precisam manter seus departamentos de base com certos padrões de qualidade.
Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo, destaca a importância do documento.
"Dos mais de 800 clubes profissionais no Brasil, menos de 50 contam com ele. Os clubes que têm o CCF fazem um investimento financeiro importante nas suas categorias de base para garantir a boa formação dos atletas e têm certos direitos a eles garantidos que não são usufruídos pelos clubes que não dispõem do certificado", afirma.
Vantagens e benefícios do CCF
Além de demonstrar para o mercado o compromisso com as regras privadas e com a legislação estatal, o clube que obtêm o CCF tem outras vantagens, como:
i) direito de assinar com o atleta que tiver 16 anos o primeiro contrato profissional; e
ii) direito de preferência para primeira renovação.
"Destaco, dentre tais direitos, o de celebrar o primeiro Contrato Especial de Trabalho Desportivo com o atleta da base, com duração de 3 meses a 5 anos, e a preferência na hora de renovar esse contrato. Além disso, caso o atleta não deseje permanecer no clube, este terá o direito de receber indenização correspondente a 200 vezes os gastos feitos na formação do atleta, desde que devidamente comprovados", cita a advogada Fernanda Soares.
Os clubes que desejam obter o CCF devem apresentar uma série de evidências de que oferecem condições adequadas para o desenvolvimento dos jogadores, alguns desses requisitos são:
- fornecer aos atletas o programa de treinamento nas categorias de base, bem como a complementação exigida por lei na área educacional e médica;
- garantir assistência educacional, médica, psicológica e odontológica, assim como alimentação e transporte;
- manter alojamentos e instalações esportivas em condições adequadas;
- manter corpo de profissionais especializados e habilitados na formação do jovem atleta;
- adequar o período de treinos (não superior a quatro horas) aos horários do calendário escolar; e
- comprovar que participa anualmente de competições oficiais em, pelo menos, duas categorias.
Lei Geral do Esporte e a obrigação do CCF
Apesar da importância do documento, muitos clubes tradicionais do futebol brasileiro não possuem o CCF. Contudo, isso pode mudar em breve, uma vez que Lei Geral do Esporte prevê que times que não possuírem o documento não poderão manter atletas em formação nos seus alojamentos.
"O art. 99, parágrafo 14 da Lei Geral do Esporte trouxe uma previsão de que somente poderá manter alojamento para os atletas em formação a organização esportiva que possua Certificado de Clube Formador. Não há dúvidas de que isso gerará um impacto nos clubes que possuem categorias de base e uma necessidade de se adequarem à nova realidade", conta o advogado Paulo Henrique Pinheiro, especialista em direito desportivo.
Art. 99. A organização esportiva formadora de atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho esportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 3 (três) anos para a prática do futebol e a 5 (cinco) anos para outros esportes.
§ 14. Somente poderá manter alojamento para os atletas em formação a organização esportiva formadora certificada na forma do § 2º deste artigo.
O especialista explica que haverá uma fiscalização pelo Ministério do Trabalho para atestar casos de irregularidades e concessão de prazo para regularização. "Não havendo, autuações com certeza serão aplicadas às instituições", afirma.
Documento não é exclusivo de clubes grandes
Um destaque curioso é que enquanto clubes tradicionais do futebol brasileiro não possuem o certificado, equipes recém-criadas e consideradas de 'menor expressão' já têm o CCF. Um desses exemplos é o Ibrachina FC.
Fundado em 2020 a partir de um projeto social, o clube vem se destacando em torneios de base em São Paulo e possui o certificado desde o meio do ano passado.
"O Ibrachina é um clube que nasceu de um projeto social. Nossa prioridade é a formação do cidadão e, quem sabe, do atleta. Dentro dessa filosofia, preencher os requisitos para receber o certificado se tornou um desafio permanente, até como forma de proteger o clube e o atleta. Hoje, com muito orgulhos, temos o certificado de clube formador", destaca Henrique Law, presidente do clube.
A sede do Ibrachina FC fica no bairro da Mooca, em São Paulo, casa do tradicional Juventus. O clube conta com uma estrutura que atende jovens das categorias sub-15, sub-17 e sub-20, além de crianças das comunidades de Heliópolis e São Mateus.
Clique aqui e confira a lista dos clubes que possuem o CCF.
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