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Caso de Bruno Henrique pode levar à punição criminal e desportiva; entenda

O atacante Bruno Henrique do Flamengo esta sendo investigado pela Polícia Federal por manipulação de resultado. Se for confirmado que atleta esta envolvido no caso, ele deve ser processado na Justiça Comum e Desportiva.

O episódio aconteceu no jogo contra o Santos pelo Campeonato Brasileiro de 2023. O atleta teria forçado um cartão amarelo para beneficiar amigos e familiares.

Investigadores encontraram no aparelho celular do irmão de Bruno Henrique troca de mensagens que comprometem o jogador e o colocam diretamente ligado ao esquema de apostas. Além dele, foram indiciados Wander Nunes Pinto Júnior, irmão do atleta, Ludymilla Araújo Lima, esposa de Wander, e Poliana Ester Nunes Cardoso, prima do jogador. Os três fizeram apostas.

Segundo reportagem do Metrópoles, a PF analisou 3.989 conversas no WhatsApp de Bruno Henrique, sendo muitas delas vazias ou apagadas — o que, para os investigadores, pode indicar que o atacante deletou parte dos registros.

No entanto, os agentes apreenderam o celular do irmão do jogador, Wander Nunes Pinto Júnior, e identificaram diálogos que mostram o envolvimento de Bruno Henrique no esquema para receber um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2023.

A reportagem traz prints das conversas do Bruno com o irmão combinando o cartão.

"O indiciamento é ato privativo da autoridade policial e representa a formalização da existência de elementos suficientes de autoria e materialidade de determinado crime. Nesse caso, entendeu a autoridade policial responsável pela condução das investigações que o atleta teria cometido os crimes de estelionato e manipulação de resultado esportivo, cujas penas somadas superam 10 anos de pena privativa de liberdade", explica o advogado e mestre em Direito Penal Caio Ferraris.

O que pode acontecer?

Na Justiça Comum

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O atleta foi indiciado por estelionato e fraude em competição esportiva. Se processo avançar, ele deve responder a um processo criminal.

A Lei Geral do Esporte tipifica o crime de manipulação de resultado no artigo 198 e prevê prisão de 2 a 6 anos e multa, para quem "Solicitar ou aceitar vantagem indevida ou promessa de tal vantagem com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva."

A pena pode ser aplicada a atletas, dirigentes, árbitros, empresários e até terceiros envolvidos.

Caio explica os próximos passos do processo: "Ao que tudo indica, as investigações serão encerradas e o inquérito policial encaminhado ao Ministério Público Federal, responsável por avaliar os elementos que levaram a autoridade policial ao indiciamento do atleta e, na sequência, determinar se é o caso de requerer novas diligências de investigação ou se já há base para o oferecimento de denúncia. Nessa última hipótese, o atleta seria levado a um processo penal, no qual após o atendimento de todos os atos previstos no nosso Código de Processo Penal, os fatos seriam objeto de uma sentença de condenação ou absolvição pelo juízo criminal".

Na Justiça Desportiva

O presidente do STJD Luis Otávio Veríssimo Teixeira tomou conhecimento do caso pela imprensa. Ele disse que irá solicitar à polícia federal o compartilhamento de informações sobre o caso. Vale lembrar que Bruno Henrique já foi denunciado pelo STJD por esse jogo. O caso foi arquivado por "falta de provas".

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A manipulação de resultado é considerado grave no futebol porque atinge a integridade do esporte. A pena pode chegar a dois anos de suspensão e a banimento em caso de reincidência.

"É possível que o atleta seja denunciado, pois manipulação de resultado fere a integridade do esporte e é tratada como conduta grave, mas tudo dependerá da comprovação das acusações. Em tese, eventual denúncia (na esfera desportiva) poderia ser embasada nos arts. 243 e 243-A do CBJD, que tratam, respectivamente, de "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende" e "atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida", com pena de suspensão e até banimento (em caso de reincidência)", explica o colunista do Lei em Campo e professor de direito desportivo Carlos Henrique Ramos.

A advogada e colunista do Lei em Campo Fernanda Soares lembra que uma punição no Brasil provavelmente teria força internacional: "A manipulação de resultados é a morte do esporte, por isso é tão fortemente combatida. A previsão de penas duras para quem pratica essa infração/crime faz parte do arcabouço da proteção ao esporte como um todo. No esporte, caso seja de fato punido, o atleta ficará impedido de atuar não somente no Brasil, mas em qualquer país filiado à FIFA. O efeito de punições relacionadas à manipulação de resultados é ampliado, mediante informação da CBF à FIFA, conforme observamos também em casos recentes de manipulação de resultado no Brasil".

Pela gravidade do fato, não esta descartada a possibilidade de uma punição preventiva pela Justiça Desportiva, com base no art 35 do CBJD. "A princípio, a sanção disciplinar só deve ser aplicada após amplo contraditório e respeito à ampla defesa em processo disciplinar, mas, excepcionalmente, a Procuradoria pode formular pedido de suspensão preventina levando em conta a gravidade do ato ou fundada necessidade junto ao Presidente do STJD", diz Carlos Ramos.

Sobre a defesa do jogador, Carlos entende que "É difícil formular qualquer manifestação sem conhecer a fundo o teor das investigações, mas a defesa do atleta deve se ancorar na presunção da inocência e na menção à investigação anterior do próprio STJD, que não encontrou indícios de manipulação por parte do atleta, entendendo, inclusive, que o lance que levou à aplicação do cartão sequer era passível de falta."

Flamengo emite nota oficial sobre o caso

O Flamengo não foi comunicado oficialmente por qualquer autoridade pública acerca dos fatos que vêm sendo noticiados pela imprensa sobre o atleta Bruno Henrique. O Clube tem compromisso com o cumprimento das regras de fair play desportivo, mas defende, por igual, a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência e o devido processo legal, com ênfase no contraditório e na ampla defesa, valores que sustentam o estado democrático de direito.

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