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Parecer usado para seguir estadual não analisa objeto da anulação de jogo

O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) julga nesta quarta-feira (19), a partir das 17h, o pedido de impugnação da partida entre Caravaggio e Barra FC, válida pela última rodada da fase de grupos do Campeonato Catarinense. O Tribunal não homologou o resultado do jogo (0 a 0), que poderia alterar as equipes classificadas para a fase seguinte do estadual, até que o mérito do caso seja analisado.

A Federação Catarinense de Futebol (FCF) se manifestou sobre o caso na última terça-feira (11), se baseando em um parecer da Comissão Nacional de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

No documento, assinado por Rodrigo Cintra, presidente da Comissão Nacional de Arbitragem, o órgão da CBF sustenta que as decisões do árbitro Bráulio da Silva Machado na partida foram corretas.

"Entendendo haver total amparo pelas regras do Jogos para a decisão adotada pela arbitragem, julgamos necessário destacar que o procedimento adotado para tal fim - anulação do gol -, careceu de melhor dinâmica e trabalho em equipe mais eficiente, que contribuísse para decisão mais rápida, o que permitiria uma comunicação não verbal (uso do apito e linguagem corporal) mais robusta, capaz de informar com clareza qual foi a efetiva decisão do árbitro", diz um trecho do documento.

"A Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol entende que a decisão está amparada pelas Regras do Jogo e seu Espírito. Ressaltando que, por se tratar de uma competição estadual, essa resposta visa atender, em caráter consultivo, questionamento levantado pela entidade filiada (Federação Catarinense de Futebol)", acrescenta o parecer.

No entanto, o parecer da Comissão Nacional de Arbitragem não aborda o ponto central da discussão, que é anulação do gol do Barra FC após o apito final. A partida em questão não contava com o VAR (árbitro de vídeo).

"O parecer é centrado na possibilidade de o árbitro reverter a decisão após o término da partida, o que é sabido que é contemplado na regra 5, mas apenas nas hipóteses ali reservadas. Mas esse não é o cerne do debate. O problema foi a falta de sinalização clara da arbitragem sobre o que se passava, o que precisava ser inequívoco e que o próprio parecer reconheceu que aconteceu. Ou seja, os fundamentos indicados no parecer deveriam levar à conclusão oposta", afirma o advogado desportivo Carlos Henrique Ramos.

O advogado Alberto Goldenstein, especialista em direito desportivo, também entende que o parecer não se mostra correto para fundamentar a decisão da Federação Catarinense de não paralisar o estadual.

"O documento se concentra na possibilidade de reinício da partida pelo árbitro, enquanto a discussão real envolve um incidente ocorrido após o encerramento do jogo e a aplicação da segunda parte do último parágrafo da Regra 5 da IFAB. A correta interpretação dessa norma indica que, sem VAR disponível e sem a ordem expressa do árbitro para o retorno dos jogadores ao campo, não há respaldo normativo para modificação de uma decisão após o apito final", explica.

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"Além disso, a própria redação da regra limita a atuação do árbitro ao tempo de jogo e a situações imediatamente subsequentes, como a revisão em ARA (Área de Revisão do Árbitro) ou o chamado dos jogadores para uma nova comunicação. Nenhuma dessas hipóteses se aplicou no caso concreto. Portanto, a utilização desse parecer como argumento para evitar a paralisação do Catarinense 2025 é juridicamente frágil e configura um desvio interpretativo das normas do jogo, desconsiderando a materialidade do incidente ocorrido após o término da partida. Esse equívoco pode comprometer a legitimidade das decisões tomadas e abrir precedentes problemáticos para futuras situações semelhantes", acrescenta o especialista.

Na semana passada, especialistas ouvidos pelo Lei em Campo alertaram para os riscos jurídicos que o Campeonato Catarinense 2025 corre ao não ser paralisado até que aconteça o julgamento do pedido de impugnação no TJD-SC.

O Barra FC fundamenta seu pedido de impugnação em um "erro de direito", embasado em um vídeo com considerações do ex-árbitro e atual comentarista Sálvio Spinola Fagundes Filho. No material, Sálvio afirma que as decisões tomadas foram contrárias às regras do jogo, caracterizando o "erro de direito".

Neste final de semana, Chapecoense e Avaí disputaram a primeira final do Catarinense 2025. A partida, disputada no Josué Annoni, terminou empatada em 2 a 2. A segunda parte da decisão está marcada para o próximo sábado, 22 de março.

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