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Projeto proíbe retorno ao Brasil de estrangeiros envolvidos em violência

Um projeto de lei que está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.497/23) pretende proibir o retorno ao território brasileiro de torcedores estrangeiros envolvidos em tumultos, confusões ou atos de violência no Brasil.

De acordo com o PL 4.061/24, de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ), caberá ao Poder Judiciário ou às demais autoridades competentes definir o prazo dessa proibição de ingresso no País, com base na gravidade dos atos praticados.

"É inaceitável que indivíduos venham ao País com a intenção deliberada de causar tumulto, depredar patrimônio e, pior ainda, agredir cidadãos brasileiros", diz o parlamentar autor da proposta.

O deputado lembra o episódio ocorrido no Rio de Janeiro, na praia do Recreio, em outubro do ano passado, quando, antes da partida contra o Botafogo pela semifinal da Libertadores, 280 torcedores uruguaios do Peñarol acabaram presos após uma confusão generalizada com a polícia.

Para o advogado Vinicius Loureiro, especialista em direito desportivo, a proposta é interessante, mas pondera que é necessário pensar em como seria garantida a efetividade dela caso se torne lei.

"É razoável pensar que qualquer pessoa que venha ao Brasil e pratique ilícitos seja punida ou, ao menos, impedida de retornar ao país. No entanto, sabemos que há no Brasil uma grande quantidade de leis que não possuem eficácia prática e, em um país que tem dificuldades para identificar, localizar e punir quem comete crimes graves, é importante pensar em como seria garantida a efetividade a essa nova lei. O Brasil não precisa de novas leis, precisa que as leis existentes sejam aplicadas de forma efetiva", avalia.

A advogada Ana Mizutori afirma que o texto traz um debate importante sobre segurança nos eventos esportivos e a soberania nacional no controle de entrada de estrangeiros.

"Do ponto de vista jurídico, a proposta se alinha à necessidade de proteção da ordem pública, princípio presente na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que já prevê a possibilidade de deportação e impedimento de reingresso de estrangeiros que representem risco à segurança nacional. Contudo, o projeto traz um enrijecimento dessas regras ao especificar sua aplicação a torcedores envolvidos em violência nos estádios", analisa a especialista em direito desportivo.

"O tema também deve ser analisado sob a ótica dos direitos e garantias fundamentais, como o devido processo legal, para evitar decisões arbitrárias. Além disso, pode haver impactos nas relações diplomáticas caso países estrangeiros adotem medidas recíprocas contra torcedores brasileiros. A medida, caso aprovada, reforçaria o combate à violência nos esportes, mas sua implementação dependerá de uma regulamentação clara para evitar violações a princípios de proporcionalidade e razoabilidade", acrescenta.

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Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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