Esporte se une contra projeto que pode acabar com Lei de Incentivo
Atletas, treinadores e entidades esportivas do País se uniram em um posicionamento contrário à inclusão da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) no Projeto de Lei Complementar 210/24, que ainda será votado na Câmara dos Deputados. O PLP propõe, entre outras medidas, que não serão concedidos, ampliados ou prorrogados benefícios e incentivos fiscais caso o governo tenha déficit primário ou as despesas discricionárias diminuam de um ano para o outro.
O temor da comunidade esportiva é que a LIE seja afetada por isso, uma vez que prevê a aplicação de recursos provenientes de renúncia fiscal em projetos esportivos. Sancionada em 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei de Incentivo ao Esporte expira em 2027 e pode não ser renovada caso o projeto avance.
"O que objetiva o PLP 210/2024 já havia sido estabelecido anteriormente na Lei de Responsabilidade Fiscal, só ainda não foi implementado um controle efetivo sobre os gastos tributários diante da obrigação prevista na legislação vigente. Não obstante, não pode vir o governo, em busca de uma austeridade fiscal que agrade agentes econômicos, sem buscar alternativas menos gravosas, retirar a possibilidade de investimentos em projetos esportivos. O esporte é direito fundamental assegurado constitucionalmente, e investimentos nesta seara trazem resultados significativos quanto à melhora da saúde e da inclusão social da população", afirma o advogado Elthon Costa, especialista em direito desportivo.
Ana Moser, ex-ministra do Esporte e presidente da Atletas pelo Brasil, ressalta que "um eventual término da Lei de Incentivo ao Esporte representaria um grande retrocesso e uma grande ameaça aos projetos que impactam milhões de brasileiros, principalmente crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social".
"A Lei de Incentivo ao Esporte beneficiou mais de 2,5 milhões de pessoas somente entre 2021 e 2023, segundo o Ministério do Esporte. Ou seja, esta é uma lei primordial para garantir o acesso da população brasileira ao esporte, formar cidadãos e ajudar no desenvolvimento humano. Temos uma série de projetos bem-sucedidos no País que só existem graças à Lei de Incentivo ao Esporte, como a Fundação Gol de Letra, do Raí; o Projeto Grael, fundado pelo Lars e pelo Torben; e o Instituto Reação, do Flávio Canto", cita.
"Se a Lei de Incentivo ao Esporte não existisse, a Rafaela Silva não teria se tornado uma judoca campeã olímpica e bicampeã mundial. E este é só um dos milhares de exemplos que eu poderia citar aqui que já dão uma dimensão da importância desta lei", completa Ana Moser, que foi medalha de bronze nos Jogos Olímpicos de Atlanta-1996 com a seleção brasileira feminina de vôlei.
A Atletas pelo Brasil foi uma das primeiras a se manifestar sobre os riscos que o PLP traz à Lei de Incentivo ao Esporte. Com o passar dos dias, o pedido ganhou força e o coro de atletas, treinadores e outras entidades.
Na última quarta-feira (11), o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), entidade que rege o esporte olímpico no País, também publicou uma nota oficial fazendo um apelo ao Congresso Nacional para que vote contra a inclusão da LIE no projeto. Cerca de 30 confederações olímpicas assinaram um comunicado conjunto nas redes sociais com o mesmo pedido.
Em meio às inúmeras manifestações de importantes figuras do esporte brasileiro, como o técnico da seleção feminina de vôlei, José Roberto Guimarães, e a campeã mundial de basquete, Hortência Marcari, nas redes sociais, o Ministério do Esporte se manifestou sobre o caso. A pasta nega que a Lei de Incentivo ao Esporte será extinta.
"O Ministério do Esporte informa que a Lei de Incentivo ao Esporte, instituída em 2007, permanece em vigor, com validade prevista até o dia 31 de dezembro de 2027.
Essa legislação permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do imposto de renda devido ao patrocínio de projetos esportivos, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento do esporte no Brasil.
Ressaltamos que a lei não está sendo extinta. O Ministério do Esporte reforça seu compromisso com a preservação e a ampliação desse importante mecanismo, essencial para a promoção do esporte e para o fortalecimento de políticas públicas no setor."
O que traz o PLP 210/24:
"Art. 6º-A Em caso de apuração de déficit primário do Governo Central, nos termos do art. 2º, § 4º, relativamente ao exercício de 2025 em diante, ficam vedados, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual:
I - a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária; e
II - até 2030, a programação, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima do índice inferior de que trata o art. 5º, § 1º, excluídos os montantes concedidos por força de sentença judicial.
"Art. 6º-B A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior com o imediatamente antecedente, ficam vedados, no exercício de vigência da respectiva lei orçamentária, e até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal:
I - a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária; e
II - até 2030, a programação, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima do índice inferior de que trata o art. 5º, § 1º, excluídos os montantes concedidos por força de sentença judicial.
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