Lei em Campo

Lei em Campo

Siga nas redes
ReportagemEsporte

STF decide nesta quinta se Ednaldo continua ou não na CBF

Nesta quinta-feira (3), está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise da liminar que recolocou Ednaldo Rodrigues na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Esta é a sétima vez que o caso entra em pauta na Corte.

Os ministros irão decidir se mantêm ou derrubam uma liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes em janeiro de 2024, que reconduziu Ednaldo ao cargo.

O dirigente havia sido destituído da presidência da CBF por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A alegação do TJ-RJ foi a de que a confederação assinou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) sem que o órgão tivesse competência para tal. Com isso, o acordo foi cancelado, assim como a eleição que escolheu Ednaldo Rodrigues e um interventor nomeado.

O que está em julgamento?

Segundo a advogada especializada em direito desportivo, Fernanda Soares, o que está sendo discutido é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A discussão gira em torno da interpretação de alguns artigos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte. O objetivo é definir se o Poder Judiciário pode interferir em questões internas das entidades esportivas e se o Ministério Público tem legitimidade para firmar acordos (TACs) relacionados à prestação de serviços no esporte.

"O que está se julgando não é um recurso da decisão do TJ-RJ, mas uma ação independente; é uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Em resumo, o que vai ser debatido é a interpretação de alguns artigos da Lei Pele que ainda estão em vigor e de alguns artigos da nova Lei Geral do Esporte. Esses artigos vão falar, dentre outros, sobre autonomia desportiva pra discutir sobre a não intervenção do Poder Judiciário em questões interna corporis das entidades esportivas e sobre a legitimidade do Ministério Público para celebrar os termos de ajustamento de conduta, os TACs, que falem sobre a prestação do serviço ao consumidor da atividade esportiva", explica.

Ednaldo Rodrigues pode deixar a presidência da CBF?

De acordo com a advogada, se o STF entender que a prática esportiva tem interesse social e que o Ministério Público pode atuar nesse contexto, Ednaldo Rodrigues permanecerá na presidência. No entanto, se o STF decidir o contrário, a decisão do TJ-RJ será restabelecida, afastando Ednaldo e convocando novas eleições.

O advogado Carlos Henrique Ramos também vê a possibilidade, em tese, de Ednaldo Rodrigues deixar o comando da CBF. No entanto, ele considera isso improvável, já que o STF tem reforçado a autonomia das entidades desportivas e o papel do Ministério Público em acordos com essas entidades. Além disso, a decisão já tomada tende a ser confirmada para evitar insegurança jurídica.

Continua após a publicidade

"Como a decisão que possibilitou o retorno de Ednaldo Rodrigues à Presidência da CBF foi monocrática, sempre há a possibilidade, em tese, de o Plenário do STF reverter o julgado, ainda mais quando o principal fundamento para a concessão da liminar à época, qual seja, o risco de a seleção brasileira perder o prazo para a inscrição no pré-olímpico, não mais subsiste. Entretanto, creio que isso dificilmente ocorrerá. Isto porque a jurisprudência da Suprema Corte tem se inclinado por ressignificar e reforçar a autonomia constitucional das entidades desportivas e por reconhecer a legitimidade para a o MP atuar e firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC´s) com entidades desportivas na seara esportiva, pois trata-se de atividade privada de relevante interesse social. Além do mais, os demais Ministros, a meu ver, tendem a referendar a decisão movidos pela noção do 'fato consumado', evitando ainda mais insegurança jurídica", avalia o especialista em direito desportivo.

Em caso de afastamento de Ednaldo Rodrigues, uma comissão assumirá interinamente a presidência da CBF e novas eleições serão realizadas em até 30 dias.

O STF colocará um ponto final no caso?

Segundo os especialistas, a decisão do STF provavelmente encerrará o caso, com possíveis recursos limitados a questões processuais.

"A decisão tende a colocar um ponto final na questão, sim. Pode haver algum outro recurso, mas apenas do ponto de vista processual. A matéria em si já vai ser sido esgotada", afirma Fernanda Soares.

"Como se trata de decisão a ser tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a tese a ser fixada sobre a legitimidade do Ministério Público para atuar em causas envolvendo as entidades desportivas e a prática do desporto no Brasil terá eficácia vinculante para eventuais processos em curso e futuros, o que tenderá a encerrar o embate", acrescenta Carlos Henrique Ramos.

Continua após a publicidade

Entenda o caso

O processo foi aberto a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que alegou possível danos irreparáveis à CBF. Na ocasião, citou que a FIFA não reconhecia qualquer liderança da confederação que não seu presidente e que a seleção olímpica poderia não ser inscrita na competição que definiria os representantes sul-americanos para os jogos de Paris.

Com a liminar do ministro Gilmar Mendes, proferida em 4 de janeiro de 2024, foi suspensa a decisão do TJ-RJ que havia afastado Ednaldo Rodrigues da presidência. A alegação para sua destituição foi a de que ele, enquanto presidente interino, celebrou um acordo com o Ministério Público sem que o órgão tivesse legitimidade para tal. Em seguida foi realizado uma eleição e o dirigente baiano foi eleito.

O TJ-RJ nomeou um interventor e determinou novas eleições. Ednaldo Rodrigues tentou recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não teve sucesso. Inclusive, um outro partido, o Partido Social-Democrata (PSD), chegou a acionar o STF em outra ação, antes da movida pelo PCdoB, mas não teve êxito. O relator do caso no STF é o ministro André Mendonça.

Nesta quinta-feira (3), está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise da liminar que recolocou Ednaldo Rodrigues na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Esta é a sétima vez que o caso entra em pauta na Corte.

Os ministros irão decidir se mantêm ou derrubam uma liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes em janeiro de 2024, que reconduziu Ednaldo ao cargo.

Continua após a publicidade

O dirigente havia sido destituído da presidência da CBF por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A alegação do TJ-RJ foi a de que a confederação assinou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) sem que o órgão tivesse competência para tal. Com isso, o acordo foi cancelado, assim como a eleição que escolheu Ednaldo Rodrigues e um interventor nomeado.

O que está em julgamento?

Segundo a advogada especializada em direito desportivo, Fernanda Soares, o que está sendo discutido é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A discussão gira em torno da interpretação de alguns artigos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte. O objetivo é definir se o Poder Judiciário pode interferir em questões internas das entidades esportivas e se o Ministério Público tem legitimidade para firmar acordos (TACs) relacionados à prestação de serviços no esporte.

"O que está se julgando não é um recurso da decisão do TJ-RJ, mas uma ação independente; é uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Em resumo, o que vai ser debatido é a interpretação de alguns artigos da Lei Pele que ainda estão em vigor e de alguns artigos da nova Lei Geral do Esporte. Esses artigos vão falar, dentre outros, sobre autonomia desportiva pra discutir sobre a não intervenção do Poder Judiciário em questões interna corporis das entidades esportivas e sobre a legitimidade do Ministério Público para celebrar os termos de ajustamento de conduta, os TACs, que falem sobre a prestação do serviço ao consumidor da atividade esportiva", explica.

Ednaldo Rodrigues pode deixar a presidência da CBF?

De acordo com a advogada, se o STF entender que a prática esportiva tem interesse social e que o Ministério Público pode atuar nesse contexto, Ednaldo Rodrigues permanecerá na presidência. No entanto, se o STF decidir o contrário, a decisão do TJ-RJ será restabelecida, afastando Ednaldo e convocando novas eleições.

Continua após a publicidade

O advogado Carlos Henrique Ramos também vê a possibilidade, em tese, de Ednaldo Rodrigues deixar o comando da CBF. No entanto, ele considera isso improvável, já que o STF tem reforçado a autonomia das entidades desportivas e o papel do Ministério Público em acordos com essas entidades. Além disso, a decisão já tomada tende a ser confirmada para evitar insegurança jurídica.

"Como a decisão que possibilitou o retorno de Ednaldo Rodrigues à Presidência da CBF foi monocrática, sempre há a possibilidade, em tese, de o Plenário do STF reverter o julgado, ainda mais quando o principal fundamento para a concessão da liminar à época, qual seja, o risco de a seleção brasileira perder o prazo para a inscrição no pré-olímpico, não mais subsiste. Entretanto, creio que isso dificilmente ocorrerá. Isto porque a jurisprudência da Suprema Corte tem se inclinado por ressignificar e reforçar a autonomia constitucional das entidades desportivas e por reconhecer a legitimidade para a o MP atuar e firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC´s) com entidades desportivas na seara esportiva, pois trata-se de atividade privada de relevante interesse social. Além do mais, os demais Ministros, a meu ver, tendem a referendar a decisão movidos pela noção do 'fato consumado', evitando ainda mais insegurança jurídica", avalia o especialista em direito desportivo.

Em caso de afastamento de Ednaldo Rodrigues, uma comissão assumirá interinamente a presidência da CBF e novas eleições serão realizadas em até 30 dias.

O STF colocará um ponto final no caso?

Segundo os especialistas, a decisão do STF provavelmente encerrará o caso, com possíveis recursos limitados a questões processuais.

"A decisão tende a colocar um ponto final na questão, sim. Pode haver algum outro recurso, mas apenas do ponto de vista processual. A matéria em si já vai ser sido esgotada", afirma Fernanda Soares.

Continua após a publicidade

"Como se trata de decisão a ser tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a tese a ser fixada sobre a legitimidade do Ministério Público para atuar em causas envolvendo as entidades desportivas e a prática do desporto no Brasil terá eficácia vinculante para eventuais processos em curso e futuros, o que tenderá a encerrar o embate", acrescenta Carlos Henrique Ramos.

Entenda o caso

O processo foi aberto a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que alegou possível danos irreparáveis à CBF. Na ocasião, citou que a FIFA não reconhecia qualquer liderança da confederação que não seu presidente e que a seleção olímpica poderia não ser inscrita na competição que definiria os representantes sul-americanos para os jogos de Paris.

Com a liminar do ministro Gilmar Mendes, proferida em 4 de janeiro de 2024, foi suspensa a decisão do TJ-RJ que havia afastado Ednaldo Rodrigues da presidência. A alegação para sua destituição foi a de que ele, enquanto presidente interino, celebrou um acordo com o Ministério Público sem que o órgão tivesse legitimidade para tal. Em seguida foi realizado uma eleição e o dirigente baiano foi eleito.

O TJ-RJ nomeou um interventor e determinou novas eleições. Ednaldo Rodrigues tentou recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não teve sucesso. Inclusive, um outro partido, o Partido Social-Democrata (PSD), chegou a acionar o STF em outra ação, antes da movida pelo PCdoB, mas não teve êxito. O relator do caso no STF é o ministro André Mendonça.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Continua após a publicidade

Seja especialista estudando com renomados profissionais, experientes e atuantes na indústria do esporte, e que representam diversos players que compõem o setor: Pós-graduação Lei em Campo/Verbo em Direito Desportivo - Inscreva-se!

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário

Só para assinantes