Topo

Lei em Campo

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

A história de quando a Fifa não puniu seleção que escalou atleta suspenso

Andrei Kampff

28/06/2022 04h00

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

O esporte não se separa do direito. E dentro desse movimento jurídico privado esportivo, o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS) tem usado na resolução de conflitos dos Princípios Gerais de Direito. Eles são as regras estruturais do sistema jurídico, ajudando na coesão das decisões, o que traz mais segurança jurídica ao esporte e legitimidade a essa cadeia jurídica privada.

Um caso interessante que mostra como esses Princípios ajudam dentro dessa cadeia aconteceu em 2009. Ele apresentou uma briga jurídica entre a Fifa e a Federação de Marrocos, que acabou no Tribunal Arbitral do Esporte.

Nas eliminatórias da Copa do Mundo de futebol, um jogador da seleção do Togo recebeu dois cartões amarelos em duas partidas seguidas. A FIFA confirmou à Federação de Togo que o atleta não poderia participar do jogo seguinte contra o Gabão por estar automaticamente suspenso, mesmo sem haver no regulamento essa previsão.

No entanto, a seleção resolveu correr o risco e permitiu a escalação do jogador. Ele enfrentou Gabão e também a seleção de Marrocos. A Federação marroquina reclamou que, como ele não cumprira sua punição, deveria cumprir no jogo entre Marrocos x Togo, concluindo que esta seleção deveria perder esse jogo pelo placar de 3 x 0.

Acontece que a FIFA informou que não poderia aplicar a suspensão ao jogo seguinte por falta de previsão legal. Marrocos não se conformou com a justificativa e decidiu recorrer ao Tribunal Arbitral do Esporte.

O Tribunal não entrou no mérito sobre se os cartões amarelos foram bem aplicados ou não. Isso se refere às Regras do Jogo. O Painel do TAS precisava decidir se o jogador poderia ou não participar das partidas seguintes depois de receber os cartões. Era uma decisão sobre elegibilidade.

Foi aí que o Tribunal usou de um Princípio importante do Direito. Ele aplicou o princípio da nulla poena sine lege. Ou seja, não existe pena sem lei. O Tribunal disse não ser possível aplicar uma sanção fundando-se em um artigo que não prevê expressamente ou indica a data à qual essa hipotética suspensão deve ser aplicada.

Com isso, com base nesse Princípio do direito, o Tribunal privado decidiu uma questão de regulamento interno e rejeitou o recurso proposto pela Federação Marroquina.

Mais um caso importante para mostrar que o Direito é UNO, e os Tribunais esportivos, mesmo que privados, devem proteger - antes mesmo dos regulamentos - as regras do direito. Dessa forma, esse movimento jurídico vai ganhando cada vez mais legitimidade, entregando em troca cada vez mais segurança jurídica.

Nos siga nas redes sociais:@leiemcampo

Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!