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Especialistas não acreditam em punição à Gabigol por fala pós jogo com Galo

Gabriel Coccetrone

27/06/2022 04h00

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Considerada uma das maiores rivalidades interestaduais do futebol brasileiro, a relação entre Atlético-MG e Flamengo não anda nada boa. De acordo com o 'ge', o Galo apresentou, na última semana, uma Notícia de Infração - espécie de denúncia - no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) cobrando punição ao atacante Gabigol por incitação à violência e atitude contrária à disciplina e à ética desportiva. A reclamação se deve pela frase proferida pelo jogador rubro-negro ao dizer que o clube mineiro conheceria o "inferno" na partida de volta as oitavas de final da Copa do Brasil, no Maracanã, no dia 13 de julho.

Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo acreditam que Gabigol dificilmente será denunciado pelo tribunal por conta da declaração.

"Não vejo possibilidade de punição, tampouco vejo incitação à violência. Aparentemente o Gabriel sentiu a pressão da torcida do Atlético e, ainda em momento de descontrole, apelou para que a torcida do Flamengo fizesse o mesmo no jogo de volta. Isso faz parte do jogo e em nenhum momento há menção a violência. O Atlético-MG, por sua vez, também aproveita a manifestação para pressionar a segurança no Rio de Janeiro e tentar influenciar o comportamento da torcida. Não vejo possibilidade de punição, as partes estão apenas jogando com a pressão", avalia Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

"Entendo que o atleta Gabigol não deve ser enquadrado nas infrações disciplinares do art. 243-D (incitar publicamente o ódio ou a violência) ou do art. 258 (assumir conduta contrária à ética ou à disciplina) do CBJD, que preveem, respectivamente, multa e suspensão de 360 a 720 dias e suspensão de 1 a 6 partidas. Me parece, e isto está explícito nas declarações dadas à imprensa, que quando o jogador fala em 'inferno' após 'pressão', está se referindo precisamente ao apoio e pressão de sua torcida que supostamente poderiam fazer a diferença na segunda partida entre as equipes. O emprego da expressão 'inferno', de fato, foi infeliz, mas o seu significado parece claro naquele contexto, fazendo parte dos famosos 'mind games' que antecedem as partidas", analisa o advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo.

A declaração de Gabigol foi feita após a derrota por 2 a 1 para o Atlético-MG, em Belo Horizonte, na última quarta-feira, pelo jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil.

— Agora temos outro final de semana e depois vamos para a Libertadores. Quando eles forem para lá vão conhecer o que é pressão e o que é inferno, disse o atacante do Flamengo ao deixar o gramado do Mineirão.

Na Notícia de Infração enviada ao STJD, o Atlético-MG citou dois possíveis artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que Gabigol poderia ser enquadrado.

Art. 243-D: Incitar publicamente o ódio ou a violência. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias.

Art. 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Em resposta ao documento enviado para o STJD, o vice-presidente geral e jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee, usou suas redes sociais para dizer que o Rubro-Negro entrará com uma ação na Justiça Desportiva contra o Atlético-MG.

"Seria mais decente que tivessem esclarecido os cantos homofóbicos, o tratamento agressivo a nossa torcida, a conduta reprovável da PM de BH. Mas tudo bem. Farão isso no processo que finalizamos hoje (25/06)", escreveu o dirigente.

"Creio que os operadores da Justiça Desportiva precisam ser muito serenos e contidos nesse momento, evitando ceder a pressões, pois é sabido que muitos dirigentes se utilizam desses artifícios para criar um clima de animosidade, que até então não havia, visto que o evento passou despercebido e sequer foi objeto de discussões nos meios de comunicação. A Justiça Desportiva não deve permitir ser 'usada' desta forma, atuando de maneira a interferir no mérito das competições somente quando absolutamente necessário, por força do princípio da pró-competição", finaliza Carlos Henrique Ramos.

O procurador-geral do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, deu o prazo de três dias para que Gabigol se manifeste sobre a frase.

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