Topo

Lei em Campo

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Avança PL que garante remuneração total a atleta doente ou machucado

Gabriel Coccetrone

24/06/2022 11h08

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

Na quinta-feira retrasada, 15 de junho, a Comissão de Esporte (CE) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3563/21, que garante ao atleta profissional a manutenção do contrato especial de trabalho desportivo e do contrato de direito de uso da imagem enquanto perdurar a situação de incapacidade temporária para o trabalho, como em casos de doença ou contusão. Segundo especialistas, a proposta é importante e válida.

"Entendo que não existem dúvidas sobre a obrigatoriedade de manutenção do vínculo empregatício durante a incapacidade e, após a alta médica, pelos 12 meses subsequentes, abrangendo, naturalmente, o pagamento dos salários, observadas as regras previdenciárias. Por outro lado, a despeito do princípio da reparação integral, é importante consignar, expressamente, que os valores pagos pelo contrato de imagem serão mantidos durante o período", explica Filipe Souza, advogado especializado em direito desportivo.

Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, ressalta que a medida é muito bem-vinda, em especial para os atletas de baixa renda, que compõem a maior parte dos atletas de alto rendimento.

"O esporte de alto rendimento traz riscos à saúde do atleta e na ocasião de uma doença ou uma contusão, este atleta e sua família não podem ficar desassistidos", afirma.

O texto prevê que a entidade de prática desportiva deverá garantir ao atleta a remuneração total, deduzindo o valor referente ao benefício recebido pelo atleta da Previdência Social.

O PL altera trechos da Lei Pelé (Lei 9.615/98), que institui as normas gerais do esporte brasileiro. A legislação atual permite que a remuneração do atleta profissional seja composta pelo salário relativo ao contrato de trabalho desportivo e pelo valor pago em razão do contrato de direito de imagem, valor este limitado a 40% da remuneração total paga ao atleta.

Para o relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), o texto é necessário "especialmente para os atletas com salários mais baixos, a diminuição remuneratória pode causar prejuízos à subsistência de sua família e aos cuidados de saúde necessários para seu restabelecimento".

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nos siga nas redes sociais:@leiemcampo

Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!