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Gestos racistas de torcedores do Athletico em decisão devem gerar punições

16/12/2021 11h19

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Por Gabriel Coccetrone

A torcida do Athletico-PR deu uma bonita demonstração de amor ao clube na decisão da Copa do Brasil, nesta quarta-feira (15), ao cantar durante os 90 minutos finais mesmo diante do resultado desfavorável. No entanto, algumas cenas de racismo presenciadas na Arena da Baixada, em Curitiba, mancharam a festa e podem trazer punições ao Furacão na Justiça Desportiva.

"O Athletico-PR pode ser punido por infração ao artigo 243-G que pune aquele que pratica 'ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência'. Em casos similares, o tribunal tem trazido o parágrafo terceiro desse artigo e aplicado penas pecuniárias", avalia Fernanda Soares, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

"A Procuradoria do STJD não só pode como deve fazer a denúncia ao tomar conhecimento desses fatos. No entanto, considerando as últimas decisões do tribunal sobre questões semelhantes, não deve ser aplicada qualquer pena relevante ao clube", afirma Vinicius Loureiro, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Andrei Kampff, autor dessa coluna, jornalista e advogado especializado em direito desportivo reforça que "não pode existir lugar em que os direitos humanos não sejam respeitados. Muito menos dentro do ambiente esportivo. Esporte abraça, não separa. Os próprios regulamentos esportivos reforçam esses compromissos universais das nações civilizadas com o combate ao preconceito".

O que diz o art. 243-G do CBJD?

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, está também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

Esfera criminal

Os especialistas também ressaltam que os torcedores que praticaram o gesto discriminatório, se identificados, poderão responder a processo na esfera criminal.

"A justiça desportiva tem atuação limitada a questões atinentes ao esporte; quando há qualquer infração que extrapole a sua esfera de atuação (como no caso de suposto crime de racismo), a resposta deve vir do judiciário", ressalta Fernanda Soares.

"Os torcedores podem responder por injúria racial. Ainda que os atos sejam reprováveis, tecnicamente, não há que se falar em racismo", considera Vinicius Loureiro.

O Código Penal, em seu artigo 40, § 3º, descreve o crime de injúria racial, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 3 anos.

Imagens comprovam os gestos

Em um dos vídeos que circulam nas redes sociais, é possível ver dois homens na torcida do Furacão imitando um macaco e apontando o braço, fazendo alusão à cor da pele, para a torcida do Atlético-MG. Apesar de várias pessoas que estavam ao redor assistirem ao gesto, nenhuma atitude foi tomada.

https://twitter.com/biimolina/status/1471425233513033730?s=20

Além das arquibancadas, também houve registrado de injúria racial em um dos camarotes do estádio. Nas imagens, uma mulher com a camisa do Athletico-PR imita um macaco, dessa vez, em direção à sua própria torcida. Dessa vez houve reação e um homem tentou invadir o espaço após perceber o gesto.

https://twitter.com/futebol_info/status/1471440727783755785?s=20

Até o momento, o Athletico-PR não se manifestou oficialmente sobre os acontecimentos.

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