Topo

Lei em Campo

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

COI promove mudança histórica com nova diretriz para atleta transgênero

17/11/2021 11h54

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

Por Gabriel Coccetrone

O Comitê Olímpico Internacional (COI) anunciou nesta terça-feira (16) um importante avanço na inclusão dentro do esporte. A entidade publicou uma nova diretriz para que as federações internacionais levem em consideração para desenvolver seus próprios critérios de elegibilidade e participação de atletas transgêneros e intersexuais.

Para Ana Mizutori, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, as novas diretrizes para elegibilidade de atletas transgêneros e intersexuais estabelecida pelo COI, junto com uma cartilha de princípios sobre o tema recai no esporte como ação protetora.

"Tanto para respaldar a função precípua do esporte, que compreende em muitas comunidades como a função social, considerando aspectos de responsabilidade social, inclusão, como também busca assegurar com a maior tecnicidade possível a integridade do esporte, preservando uma competição equânime diante da inclusão. O presente assunto versa sobre inúmeras especificidades, as quais, junto com outras áreas e disciplinas, devem ser mensuradas e pontuadas", afirma.

"A iniciativa do COI demonstra que a comunidade internacional esportiva entendeu que os direitos humanos devem ser a base das regras esportivas. A função social do esporte é promover saúde, união, diálogo entre os povos e para que isso aconteça as regras não podem excluir nenhum grupo social por princípio. Quando o comitê reconhece que a quantidade hormonal não determina o quão mulher se é, avança na compreensão de que somos diversos. Agora é pressionar as federações internacionais e nacionais para que desenvolvam, sem preconceitos e limitações desnecessárias, políticas e parâmetros que possibilitem a participação de todos e todas", avalia Mônica Sapucaia, advogado especialista em direitos humanos.

"Às entidades de administração desportiva, incumbe o papel de se manterem diligentes, atentas e proativas quanto ao que hoje, além de ser uma realidade a ser regulada, é também um caminho de conscientização que não permite retrocesso. Para o almejado progresso na inclusão de todos no esporte, é preciso incentivar o estudo sobre o tema, a melhor forma de organizá-los em linha com a integridade e ética esportiva, com fundamentos que coadunem com informações científicas e objetivas. A cartilha divulgada pelo COI tende a movimentar as entidades de administração de diversas modalidades esportivas, de diversas nações, e por isso, representa uma importante ferramenta de efetiva inclusão social no esporte", acrescenta Ana Mizutori.

Antes de fazer a mudança, o COI consultou mais de 250 atletas, especialistas de várias modalidades do esporte e países. Na cartilha, a entidade ressalta que "reconhece a necessidade de garantir que todos, independentemente de sua identidade de gênero ou variações de sexo, possam praticar esportes em um ambiente seguro e livre de assédio".

"Como acontece com qualquer conjunto de diretrizes, o sucesso desta nova estrutura em garantir um ambiente seguro e acolhedor dentro do movimento olímpico dependerá em grande parte da educação e do processo de implementação com órgãos governamentais nacionais, federações internacionais e outras partes interessadas importantes", diz um trecho do documento.

Na cartilha, são citados dez princípios básicos que devem ser respeitados pelas federações internacionais na hora de desenvolver seus critérios de elegibilidade, são eles: inclusão, prevenção de danos, não discriminação, justiça, nenhuma presunção de vantagem, abordagem baseada em evidências, primazia de saúde e autonomia corporal, abordagem centrada nas partes interessadas, direito à privacidade e revisões periódicas.

O documento divulgado nesta terça-feira mostra que o COI se afastou de uma diretriz de 2015 onde exigia que mulheres transgênero tinham que reduzir seus níveis de testosterona para poder competir ao lado de outras mulheres.

"Até que as evidências determinem o contrário, os atletas não devem ser considerados como tendo uma vantagem competitiva injusta ou desproporcional devido às suas variações de sexo", diz o item 5.2 da nova diretriz.

O COI ainda reforça seu compromisso com a pesquisa quando se trata de atletas transgêneros e intersexuais.

"É muito importante que ampliemos a base de evidências. Há algumas pesquisas interessantes em andamento que precisam ser concluídas e que nos darão muito mais informações sobre o desempenho, que é a questão realmente chave para determinar a elegibilidade", declarou o diretor médico e científico da entidade, Richard Budgett.

A primeira intervenção do COI sobre a elegibilidade de atletas transgêneros ocorreu antes das Olimpíadas de Atenas, em 2004. Na ocasião, a entidade exigia cirurgia para que esses atletas pudessem competir com sua identidade de gênero. Essas diretrizes mudaram em 2015, quando passou a não ser mais exigido cirurgia, mas mantendo um nível mínimo de testosterona (10 nmol/L) para mulheres trans que queriam competir na categoria feminina.

Os Jogos Olímpicos de Tóquio, disputados nesse ano, foram históricos. Foi a primeira edição que atletas transgêneros competiram de forma oficial. Laurel Hubbard, levantadora de peso da Nova Zelândia, e Chelsea Wolfe, suplente da equipe de BMX dos Estados Unidos, foram as primeiras mulheres transexuais a se qualificarem para as Olímpiadas.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo