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ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

PL do clube-empresa é uma boa? Especialistas apontam riscos e vantagens

19/07/2021 13h36

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Por Gabriel Coccetrone

Na noite da última quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados trouxe esperança para clubes endividados do futebol brasileiro ao aprovar o tão esperando Projeto de Lei 5516/2019, que permite a criação das SAFs (Sociedades Anônimas de Futebol). Dos 436 votos, 429 foram favoráveis ao texto, que agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) após o parecer favorável do Senado Federal.

O principal objetivo da transição de associação civil para empresa é atrair mais investidores e garantir maior transparência na gestão de clubes, esperando-se um melhor gerenciamento de dívidas, especialmente as de caráter trabalhista. O PL é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com relatoria de Carlos Portinho (PL-RJ).

Principais trechos do texto:

- Permite a formação de estrutura societária específica para o futebol, a SAFs (Sociedade Anônima do Futebol);

- Possibilita levantar recursos por emissão de debêntures, de ações ou de investidores;

- Permite a emissão de títulos, com a regulação pela CVM (Comissão de Valores);

- Podem participar da gestão: pessoas físicas, empresas e fundos de investimentos;

- Os diretores deverão ter dedicação exclusiva;

- Veda a participação de integrantes de um clube em uma outra agremiação;

- Constituição é facultativa;

- Possui instrumentos de controle, de governança e compliance, além de fiscalização por órgãos internos e externos.

Como será feita a tributação:

- Pagará mais impostos do que um clube sem fins lucrativos, mas menos tributos que uma empresa tradicional, mediante contrapartidas sociais, como investimento na formação de atletas jovens;

- Nos primeiros cinco anos, incidirá a alíquota de 5%, em regime de caixa mensal, exceto sobre a cessão de direitos de atletas;

- A partir do sexto ano, incidirá a alíquota de 4%, em regime de caixa mensal, sobre todas as receitas, inclusive sobre cessão de direitos de atletas;

Pagamento de dívidas:

O pagamento terá prazo de até dez anos para os passivos, sendo que nos seis primeiros anos deverão ser quitados ao menos 60% do valor da dívida.

Esse pagamento poderá ser feito de três formas:

  1. Pagamento direto feito pelo clube;
  2. Através da recuperação judicial (negociação coletiva); ou
  3. Concurso de credores, mediante a centralização das execuções (negociação individual ou coletiva).

Exposto os principais pontos do PL, o Lei em Campo ouviu especialistas sobre os pontos positivos e negativos dele.

Pontos positivos:

"A aprovação do Projeto de Lei do clube-empresa sem dúvida é um grande avanço para o futebol. Deixa suas diretrizes mais alinhadas com o que se vê no resto do mundo. Como principais pontos positivos o projeto, ao criar a SAF, institui medidas de transparência e fiscalização, submetendo-a ao controle da CVM, o que deve impulsionar a profissionalização do esporte. Além disso, cria mecanismos de captação de recursos como a possibilidade de abertura do capital na bolsa (IPO) e a emissão de títulos de dívida (debêntures-fut), fazendo com que consiga se monetizar sem ter que se socorrer a incentivos públicos ou a bancos", afirma Rafael Marcondes, advogado e professor em direito tributário e esportivo.

"Como ponto favorável, de um modo geral vejo que o modelo societário proporcionará maior possibilidade de investimentos internos e externos, uma vez que atualmente os clubes de futebol no Brasil não são vistos como possibilidade de investimento visando obtenção de lucros, nem poderiam, visto que o modelo associativo na qual a maioria dos clubes de futebol está constituída atualmente no Brasil não permite divisão de lucros, sendo inclusive seu resultado positivo não entendido como tal e sim como superávit, que por expressa disposição legal, deve ser reinvestido na própria atividade do clube. É o oposto da SAF, no qual os clubes poderão fazer uso de inúmeras ferramentas do mercado de capitais visando captação de recursos assim como remunerar seus investidores", avalia Bruno Coaracy, advogado especialista em direito desportivo.

"De positivo destaco o trabalho e esforço de encontrar uma fórmula de salvar os clubes, o que foi um trabalho hercúleo. Tive o privilégio de participar de algumas rodadas de reuniões e senti o quanto o senador tentou acomodar interesses para chegar a uma decisão final, mas no quesito trabalhista, credores foram preteridos pela criação de um sistema de execução altamente confortável para os devedores", analisa Theotonio Chermont, advogado trabalhista.

Pontos negativos:

"Tenho uma ressalva apenas no tocante à tributação. Gostava mais da redação do projeto de lei tal qual idealizado pelo senador Rodrigo Pacheco, que, após um período de transição, propunha que os clubes ficassem sujeitos à mesma carga tributária de uma empresa comum. Na proposta aprovada pelo Congresso, os clubes, após o período de transição, ficam submetidos uma carga fiscal superior às associações civis, porém inferior às demais empresas. Isso foi feito sob o argumento de que, sem esse incentivo, os clubes não se mobilizariam para se converter em empresas. Não vejo assim, a simples possibilidade de atrair investidores e capital já seria, por si só, um grande motivo para fomentar a transformação dos clubes", avalia Rafael Marcondes.

O advogado acredita que "a criação de um regime diferenciado permanente para os clubes-empresa acaba sendo mais uma ação paternalista do Estado que insiste em tratar o futebol como hipossuficiente e não o deixa caminhar com as próprias pernas", completa Rafael.

"Do ponto de vista negativo, se assim posso dizer, vejo a incidência tributária a partir do 6° ano em relação as receitas oriundas das transferências de atletas, digo, pois, para alguns clubes essa é a principal fonte de receita, logo, penso ser este um ponto sensível que certamente será muito debatido em momento futuro e oportuno, embora o texto traga uma diminuição da alíquota de 5% para 4% quando da incidência da respectiva receita", finaliza Bruno Coaracy.

Theotonio Chermont afirma que "há muito o que ser aperfeiçoado" no texto em relação à questão trabalhista.

"A aprovação do PL nos termos propostos fará com que um trabalhador, mesmo após transcorridos anos em desgastante batalha judicial no processo de conhecimento, seja obrigado a aguardar até 10 anos numa interminável fila de credores no processo de execução contra o clube esvaziado por conta da transferência de todos seus ativos para a nova empresa (SAF), ficando privado de exercer o direito de executar diretamente esta última (sucessora) - que irá receber vultosos investimentos - apesar da lei celetista expressamente reconhece que essa empresa seria responsável pelas dívidas do clube sucedido", alerta.

Além disso, Theotonio explica que o PL "cria uma limitação às regras da sucessão trabalhista que não existe no ordenamento jurídico pátrio, inclusive fazendo distinção de tratamento entre os empregados do futebol e de demais setores para finis de execução, o que fere o princípio da isonomia".

"O cenário criado é extremamente preocupante para os credores. Talvez por conta disso tenha sido tão comemorado por alguns clubes interessados em captar investimentos sem que sejam obrigados a priorizar o pagamento de dívidas. Os 'aceleradores' de pagamento de dívida do PL não dão a mínima segurança jurídica aos credores, sequer garantem celeridade, pois condicionam o pagamento das dívidas a repasses de percentuais ínfimos da SAF ao clube esvaziado, sem que possamos de antemão prever os valores. Inclusive, define normas mais prejudiciais aos credores do que aquelas já consolidadas pelo C. TST na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - que regulamenta os trabalhistas - e não exige condições para que os clubes sejam beneficiados com esse sistema excepcional de execuções, assim como não exige garantias de pagamento das dívidas ou mesmo cria penalidades por descumprimentos", completa.

Interessados no PL:

Não faltam clubes do futebol brasileiro no PL do clube-empresa. América-MG, Botafogo e Cruzeiro são alguns deles. Um dos principais é a Raposa. O presidente Sérgio Santos Rodrigues declarou recentemente que estava apenas aguardando uma autorização do governo para iniciar a implantação da SAF na Raposa.

"A meta do Cruzeiro é ser o primeiro clube-empresa nos modelos da Lei 5516/2019, projeto de lei que tramita no Senado, e tenho certeza que a grande vantagem vai ser a captação de recursos mais segura no mercado", afirmou o dirigente em entrevista à TV Senado, em maio.

O presidente explicou como será o modelo pretendido pelo Cruzeiro e fez questão de ressaltar que a gestão do futebol será separada do clube social.

"Vamos ter dois CNPJs. Permanece o clube, inclusive com outros esportes e a S.A do futebol vai tratar só de futebol", completou.

Ainda não há previsão sobre quando o PL 5516/2019 chegará às mãos do presidente Jair Bolsonaro para ser sancionado ou não.

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