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Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Covid pode impedir Inter de demitir Ramirez, alertam especialistas

11/06/2021 13h48

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Por Gabriel Coccetrone

A eliminação na terceira fase da Copa do Brasil para o Vitória, em pleno Beira-Rio, foi o estopim para a diretoria do Internacional pensar em uma mudança no comando técnico do clube. Nesta sexta-feira (11), uma reunião do Conselho de Gestão (CG) definirá o futuro de Miguel Ángel Ramirez à frente do Colorado.

No entanto, a situação não é simples e há um impasse trabalhista envolvido. O treinador espanhol está com covid-19, e diante disso, sua demissão não poderia acontecer, conforme determina um ofício do Governo Federal que visa proteger funcionários das empresas durante a pandemia.

"Nesse caso particular, entendo que o técnico do Internacional não pode ser demitido, a não ser por justa causa, o que não é o caso. E se for demitido injustamente durante o prazo de suspensão do contrato de trabalho poderá ingressar com ação judicial pedindo reintegração liminar. Caso seja forçado a pedir demissão, poderá ainda, mediante a produção de provas, requerer indenização por assédio moral. Além disso, a demissão seria nula de pleno direito", avalia Theotonio Chermont, advogado especializado em direito trabalhista.

"Nenhum empregado afastado do trabalho por doença, ainda que não seja doença profissional, poderá ser despedido. O contrato de trabalho ficará suspenso, e enquanto durar está suspensão, é vedada a rescisão", ressalta Domingos Zainaghi, advogado especialista em direito trabalhista.

Theotonio Chermont explica que uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considera a Covid-19 como uma doença ocupacional.

"O art.29 da MP 927/2020 excluía o coronavírus como doença ocupacional, mas o STF suspendeu a eficácia deste dispositivo legal, e o coronavírus pode ser considerado doença ocupacional com base na regra geral da legislação trabalhista. O empregado que contrair covid-19 pode alegar que se trata de doença laboral quando estiver exposto ao risco de contaminação, e as atividades futebolísticas, a meu ver, são de risco nesse sentido, podendo ser aplicada a teoria da responsabilidade objetiva", detalha o advogado.

Além disso, é preciso destacar que o empregado que for contaminado pelo novo coronavírus no exercício de suas funções terá direito a alguns benefícios.

"É previsto direito a auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença (art. 118 da Lei n° 8.213/91 e Súmula 378 do TST), indenização em caso de lesão permanente decorrente de doença adquirida no ambiente de trabalho", explica Theotonio.

Caso queira demitir Ramirez, o Internacional teria que pagar a multa estipulada na casa dos US$ 2 milhões (R$ 10 milhões na cotação atual), o que agravaria ainda mais a crise financeira enfrentada pelo clube gaúcho.

É preciso lembrar a nova regra aprovada pela CBF e pelos 20 clubes da Série A sobre a mudança de treinadores para este Campeonato Brasileiro. Pela primeira vez na história, cada time só poderá ter dois técnicos ao longo da competição nacional. A medida também determina que esses profissionais só poderão trabalhar por duas equipes diferentes.

O próximo compromisso do Inter é pela 3ª rodada do Campeonato Brasileiro, contra o Bahia, às 20h30 (de Brasília).

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