Topo

Lei em Campo

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Existe caminho para STF suspender a Copa América, dizem especialistas

08/06/2021 16h56

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

Por Gabriel Coccetrone

O Igor Siqueira trouxe a notícia aqui no UOL de que a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, solicitou para quinta feira uma reunião extraordinária para decidir a respeito da realização ou não da Copa América.

A audiência faz parte de um processo impetrado pelo deputado mineiro Júlio César Delgado, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), No mandado de segurança, o deputado Júlio Delgado cita que a facilitação do Governo para realização de tal evento em momento no qual o Brasil atravessa a fase mais aguda da pandemia representa "absoluta temeridade e descaso das autoridades federais com a saúde pública" e "ofensa ao princípio da eficiência da Administração Pública".

Para saber sobre a possibilidade de o STF acatar os pedidos, o Lei em Campo conversou com especialistas.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, acredita que as ações "têm fortes possibilidades de serem acolhidas em razão da atual crise sanitária que ainda assola a população brasileira".

"Do ponto de vista jurídico, a Lei nº 13.979/2020 que disciplina a atual crise sanitária proíbe eventos que possam aumentar os riscos de contágio do coronavírus e, na atual conjuntura, realizar mais uma competição poderia contribuir para o seu agravamento, uma vez que se aumentaria de forma desproporcional, o movimento e consequente aproximação de pessoas de outros países (levando-se em conta a Copa Libertadores), que seria crucial para desenvolvimento de variantes daquele vírus", afirma Vera.

"Trata-se, portanto, de atender aos Princípios da Precaução e da Prevenção em consonância com o Princípio da Proporcionalidade, todos eles alicerçados constitucionalmente, pelo Princípio da Dignidade Humana que constitui o pano de fundo da proteção dos direitos fundamentais individuais e coletivos como é o da saúde e da vida elencados no artigo 5º da Constituição Federal de 1988", completa a advogada.

Martinho Miranda, advogado especialista em direito desportivo, também vê possibilidades do STF aceitar as ações e impedir a realização do torneio. "Acho que tem chances sim, uma vez que a saúde pública está sendo intensamente debatida pelo judiciário", disse o especialista.

"Entendo que não há chance de a ação prosperar. Há uma cultura de excessiva judicialização, de tudo, no Brasil. Para citar um exemplo, Portugal foi sede da final da Champions League (quando esta deveria ser na Turquia). Houve críticas ao governo português, ao secretário de esporte e à Federação de Futebol, mas não houve medida judicial. O que deve ser feito é reunir CBF, Conmebol e as autoridades de saúde brasileiras para analisar a viabilidade da realização da competição, ou seja, a proteção aos atletas, verificar se aqueles que viajam estarão em bolhas e as condições que possam assegurar segurança", avalia Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Para sustentar seu pedido na ação, o deputado de Minas Gerais cita os números da pandemia no Brasil e outros países da América do Sul, novas variantes da covid-19, rapidez do governo federal em responder à Conmebol, falta de vacinas e os poucos esforços no combate à pandemia por parte do presidente da República.

"Independentemente da forma de interpretação que o STF venha a emprestar ao tema é importante considerar que o chefe do Poder Executivo Federal tem o poder discricionário de ordenar e praticar atos administrativos no âmbito da Administração Pública, o que, certamente será analisado pelo Supremo, no sentido de evitar uma intervenção indevida do Poder Judiciário na seara do Poder Executivo. O poder discricionário pressupõe que uma decisão terá que atender aos requisitos de conveniência, oportunidade e necessidade da execução de um ato administrativo, sob pena de configurar um ato ilegal ou abuso de poder", ressalta Vera Chemim.

"Por todo o exposto, requer-se, preliminarmente, a concessão de liminar inaudita altera para a fim de que seja preventivamente suspenso, por todos os efeitos, qualquer ato legal ou administrativo emanado pelo governo federal que venha a permitir, promover ou facilitar a realização do torneio esportivo 'Conmebol Copa América 2021' no Brasil", pede a ação, obtida pelo Lei em Campo.

"No caso do mandado de segurança, a decisão em sede de liminar deverá identificar do ponto de vista da plausibilidade do direito e do perigo da demora (da decisão) se os fatos envolvidos justificam ou não a decisão presidencial ou se aquela decisão configuraria um ato ilegal por parte do Chefe do Poder Executivo", finaliza Vera Chemim.

O presidente do STF, Luiz Fux, tem o poder de derrubar a audiência da pauta.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL