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Lei em Campo

Como Grêmio pode acionar Cruzeiro por quebra de boa-fé no caso Orejuela

16/01/2021 10h30

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Por Ivana Negrão

O empréstimo de Orejuela com o Grêmio chegou ao fim e o lateral volta a ser atleta do Cruzeiro. A negociação para a permanência em Porto Alegre não avançou e o caso pode resultar em processo.

Os gaúchos alegam quebra de boa-fé por parte dos mineiros. O Código Civil brasileiro, em seu artigo 422, trata da conduta honesta, leal e correta na negociação de contratos. "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé", diz o texto da lei.

"Grêmio e Cruzeiro tinham um acordo e, às vésperas do fim do período de registro, o valor mudou. Dessa forma, há uma quebra. O Grêmio, no entanto, terá que comprovar essa negociação, por meio de mensagens de texto e e-mails", explica o advogado especialista em direito esportivo, Gustavo Lopes.

"As provas devem mostrar se existiu efetivamente um desvio ético. É preciso algum registro do aceite do Cruzeiro pelo valor menor daquele previsto para a compra dos direitos econômicos do atleta. A partir daí pode se discutir a questão", completa Caio Medauar, especialista em direito esportivo.

O contrato de empréstimo previa a prioridade de compra pelo valor de 3,5 milhões de euros a começar a ser pago até o fim de dezembro de 2020. Na cotação atual, seriam 21,3 milhões de reais divididos em oito parcelas trimestrais até o fim de 2022. Os clubes chegaram a conversar sobre novas condições de pagamento e uma redução do valor total para R$ 17 milhões em menos parcelas.

O presidente do Cruzeiro, Sérgio Rodrigues falou sobre o acordo. "Se eles me dessem a carta (de interesse de compra) antes e a gente conseguisse antecipar (o pagamento com alguma instituição bancária) eu daria um desconto. A gente não conseguiu antecipar. Chegou no momento, eles queriam esse desconto. A gente falou que não concordava. Se eles fossem exercer o valor integral? Acabou que eles optaram por não fazer", disse em entrevista à Rádio Itatiaia.

"Em princípio, o Cruzeiro não é obrigado a vender pelo valor menor do que o valor estipulado no contrato de empréstimo com a prioridade de compra", lembra Caio Medauar.

Mas se o Grêmio tiver como comprovar que o Cruzeiro havia concordado com o novo valor sem qualquer condição para isso e "se o Orejuela for vendido futuramente por um valor inferior ao que foi imposto ao Grêmio 'de última hora', vai ficar muito claro de que o Cruzeiro tentou se beneficiar do interesse dos gaúchos ao manter o valor original e levar vantagem na negociação", ponderou Gustavo Lopes.

O Cruzeiro já teria sido sondado por outros clubes com interesse no lateral-direito. Uma das ofertas seria até do rival Atlético-MG, que pagaria cerca de 3 milhões de euros (ou R$ 20 milhões) para contar com o atleta. Há também sondagens do Flamengo e Sporting de Portugal.

O caminho natural para uma possível reclamação do Grêmio seria a Justiça Comum, mas a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) também pode ser acionada caso seja o fôro especial mencionado no contrato de empréstimo entre os clubes.

Outro caminho jurídico para o Grêmio seria o Conselho de Ética da CBF. De qualquer forma, é preciso a comprovação de destrato por parte do Cruzeiro.

Orejuela voltou para Belo Horizonte na última quarta-feira (13), onde segue o tratamento de uma lesão na coxa enquanto espera a definição sobre seu futuro profissional.

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