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Lei em Campo

Conheça PL que inspirou MP dos direitos de TV e ataca corrupção no esporte

19/06/2020 04h00

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A ideia de entregar ao mandante do jogo os direitos de transmissão de um evento esportivo não é uma novidade jurídica da MP 984, editada na última quinta-feira. Nada disso. Ela inclusive já está nas mãos do Congresso desde 2017. O PL 68/17, sobre uma nova Lei Geral do Esporte, trata disso e avança em questões vitais para o esporte.

Seria legal se todos que se interessam pelo esporte conhecessem esse Projeto, que foi debatido e analisado por uma comissão de juristas e pelo movimento esportivo.

Em resumo, ele ataca cinco questões importantes:

- profissionalização do atleta com adequações à reforma trabalhista, como a previsão de que acordos coletivos podem se sobrepor à legislação, além de pontos referentes ao Contrato de Trabalho, Direito de Imagem, Direitos Econômicos e regulamentação de Intermediários;

- aumento da porcentagem de contribuição para Incentivos fiscais voltados à fomentação do esporte;

- equiparação entre clubes de sociedades empresárias e clubes de associações sem fins lucrativos quanto aos benefícios tributários, a fim de estimular a mudança do modelo societário;

- direito de transmissão passam a ser do mandante do evento, inclusive com adequação legal às novas plataformas digitais.

- e, atenção, tipifica o crime de corrupção privada no país.

Vamos falar desse último.

Este tópico seria revolucionário para a gestão esportiva no Brasil, sendo de extrema relevância para o ordenamento jurídico.

Em 2015, foi com essa base legal que o Ministério Público Federal dos EUA fundamentou acusações que deflagraram o escândalo de corrupção popularmente conhecido como FIFAGATE, que resultou na prisão de importantes dirigentes da entidade máxima do futebol, inclusive José Maria Marin, ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol.

"Com a obrigação de transparência na gestão e punição para administração temerária, o PL 068/2017 garante maior segurança jurídica para investidor e torcedor. Isso porque investimentos equivocados podem prejudicar os clubes", alerta Wladimyr Camargos, advogado especialista em direito esportivo e relator do anteprojeto que originou a proposta estacionada no Senado e colunista do Lei em Campo.

Com relação aos direitos de transmissão, o art. 204 diz que "Pertence às organizações esportivas que se dedicam à prática esportiva em competições o direito de exploração e comercialização de difusão de imagens, consistente n prerrogativa privativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de evento esportivo de que participem. "

Muito embora Wladimyr e outros juristas que participaram da elaboração do texto entendam que o PL dá ao mandante o direito de negociar esses direitos, o termo "organizações esportivas" pode gerar um entendimento diferente (de que cabe a ambos os clubes esse direito), e o melhor seria uma redação mais clara.

Ou seja, a MP 984 além de não ter nada de urgente, também não tem de inovadora.

Então, por que criar uma MP, ou um outro PL, (como esse do Profut - cheio de problemas e velhas praticas nocivas ao futebol) se há uma um PL de Lei Geral do Esporte pronto para ser analisada pelo Senado?

Um PL que trata a questão do esporte de maneira sistêmica, unifica a legislação esportiva e ataca, entre outras coisas, a corrupção privada no esporte (sim, corrupção privada passa a ser tipificada, e um dirigente que desviou dinheiro de entidade poderá ser preso).

Um PL pensado e redigido por um time de especialistas. Treze juristas, estudiosos do Direito e do Direito Esportivo. Álvaro Melo Filho, Marcos Motta, Caio Vieira da Rocha, Ana Paula Terra, Carlos Eugênio Lopes, Flávio Zveiter, Luis Felipe Bulos Ferreira, Luiz Felipe Santoro, Pedro Trengrouse, Roberto Acioli Roma, Marcos Parente Filho, Mizael Conrado de Oliveira e Wladimyr Camargos.

Claro que é importante quando o Congresso Nacional, o presidente, e autoridades decidem olhar para o esporte brasileiro para tratar de questões fundamentais: legislação e modernização da gestão no esporte.

Agora, nada pode ser feito de maneira assoberbada, sem um debate profundo com especialistas e com o movimento esportivo.

Segurança jurídica é fundamental, e entender princípios do direito esportivo também.

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