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Diogo Silva

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Diogo Silva: os desafios da aposentadoria do atleta olímpico

O brasileiro Altobeli Silva terminou na 9ª posição na terceira série do qualificatório dos 3000m com obstáculos masculino. - Jewel SAMAD / AFP
O brasileiro Altobeli Silva terminou na 9ª posição na terceira série do qualificatório dos 3000m com obstáculos masculino. Imagem: Jewel SAMAD / AFP

23/09/2021 04h00

Quando um grande atleta no Brasil encerra sua fase competitiva, não necessariamente seu pós-carreira será glorioso. O número de atletas que obtiveram sucesso depois que encerraram o esporte é baixíssimo.

Os motivos que fazem grandes estrelas esportivas "desaparecerem" do cenário após a aposentadoria incluem a falta de um programa nacional de capacitação para o mercado de trabalho; a inexistência de um plano de negócio por parte das organizações esportivas; a baixa remuneração pelo trabalho prestado a confederações, clubes, cidades e seleção brasileira; a cultura de não patrocínio das empresas privadas; o abandono precoce dos estudos para alcançar resultados internacionais e uma legislação esportiva que não protege os direitos do atleta de forma integral.

Quando um atleta deixa de ser um competidor de alta performance, acaba toda sua receita financeira, que está ligada 80% a políticas públicas, como a bolsa atleta e os outros 20% a clubes, patrocínios e Forças Armadas.

As Forças Armadas são as únicas que proporcionam ao atleta, que encerra seu período de contrato com oito anos de prestação de serviço, uma espécie de FGTS de aproximadamente R$ 40 mil, equivalente a 12 meses de salário pelo soldo de terceiro sargento para recomeçar a vida.

Segundo a lei Pelé, que rege o esporte no Brasil, a diferença do atleta profissional e não profissional é o contrato de trabalho e os direitos protegidos por lei.

Atleta profissional empregado:

- Regido por contrato de trabalho escrito - contrato federativo e particular;

- direitos previstos na CF, CLT e Lei Pelé;

- forma comum para esportes coletivos: futebol, basquete, futsal, handebol.

Atleta (profissional) autônomo:

- Contrato regidos pelo Código Civil - prestação de serviço;

- obrigações previstas em contrato escrito (inexiste relação de emprego);

- forma comum em esportes individuais: tênis, atletismo, natação; boxe.

Atleta não profissional:

- Identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio

- incluem aqueles que praticam o chamado esporte de participação e educacional.

Ou seja, de acordo com a legislação brasileira, a organização e prática do desporto de rendimento de modo não profissional é a regra geral, sendo o profissionalismo uma exceção futebolística.

Dentro desse modelo que atualmente rege a legislação brasileira, grandes estrelas do esporte mundial, como o multicampeão olímpico Robert Scheidt, da vela, a campeã olímpica Rafaela Silva, do judô, a rainha do basquete Hortência, o judoca Antônio Tenório, que tem sete participações paralímpicas e cinco medalhas, e o nadador Daniel Dias, o maior recordista da modalidade paralímpica, são considerados não profissionais.

A lei apenas considera que a remuneração dos atletas não profissionais deve acontecer via patrocinadores e acordos sem vínculo empregatício.

Um atleta não profissional não tem a possibilidade de se aposentar e ter seus direitos desrespeitados. Está totalmente desprotegido em casos de acidentes e fatalidades que venham a acontecer, além de ter sua imagem explorada gratuitamente por organizações e eventos esportivos.

No ano de 2021, o COB (Comitê Olímpico Brasileiro) passou a pagar direito de imagem a atletas que tenham feito alguma publicidade com marcas patrocinadoras e também passou a dar uma bonificação por medalha nos jogos olímpicos de Tóquio.

A atualização da lei Pelé e a implementação da lei geral do esporte que está em tramitação no Senado e é fundamental para um novo modelo empregatício para atletas olímpicos.

Para que a voz dos atletas olímpicos e paralímpicos sejam ouvidos é necessário que esse grupo seja ativo politicamente. Não somente nas redes sociais, mas principalmente no Congresso.

O engajamento de competidores aposentados e atletas em atividade é fundamental para se reconhecer de uma forma mais profunda a profissão.

O Congresso Nacional é a casa das leis, e o caminho para atualizar e regulamentar a profissão é através de propostas de leis encaminhadas para deputados e senadores, que a sociedade ou os principais interessados têm o dever de pautar.