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Diego Garcia

REPORTAGEM

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Juiz dá 15 dias pro Corinthians pagar custas para avaliar benefício de SAF

Duilio Monteiro Alves, presidente do Corinthians - Rodrigo Coca/Agência Corinthians
Duilio Monteiro Alves, presidente do Corinthians Imagem: Rodrigo Coca/Agência Corinthians

Diego Silva Garcia

Com Ricardo Perrone e Yago Rudá, do UOL

11/05/2022 16h40

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A Justiça de São Paulo adiou a análise do pedido do Corinthians para suspender todas as execuções e medidas constritivas em nome do clube até que sejam pagas as custas iniciais do processo, protocolado na última segunda-feira (9).

De acordo com o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, o Corinthians deveria ter pagado as custas e taxas inerentes à ação no momento em que protocolou o processo.

Ele destacou que o fato de o time ser associação civil sem fins lucrativos não pressupõe concessão à Justiça gratuita, sendo que deveria ser comprovada antes a situação de hipossuficiência —isto é, quando alguém afirma não ter recursos suficientes para arcar com determinada responsabilidade. Ainda afirmou que a situação iria de encontro ao Regime Centralizado de Execuções pretendido pelo clube, mas observou que o Corinthians é defendido por advogado particular, que certamente não trabalha gratuitamente.

Também ressaltou que os valores envolvidos em litígio possuem expressão considerável. "Logo, perfeitamente possível presumir que a requerente (Corinthians) possua condição econômico-financeira necessária ao custeio de eventuais despesas processuais".

Dessa forma, o juiz deixou de apreciar o pedido do clube para suspender todas as execuções, bem como de todas as medidas constritivas nas receitas do Corinthians. Tudo isso será analisado após o clube arcar com as custas processuais.

A Justiça ainda pediu que o clube dê um valor correto à causa, condizente com o tamanho do processo. O juiz informou que o valor adotado pelo Corinthians (de R$ 5 mil) precisa ser corrigido para que compreenda o valor total do passivo sobre o qual busca o benefício lega de reestruturação das dívidas de natureza cível.

Ainda observou que a Lei da Sociedade Anônima do Futebol tem relação com o instituto jurídico da recuperação judicial previsto pela Lei 11.101/05, que busca a reestruturação da pessoa jurídica que, apesar de economicamente viável, encontra-se em situação de crise econômica e pretende a quitação das obrigações junto aos credores.

O clube havia feito três pedidos à Justiça: que seja concedida tutela de urgência para suspender todas as ações listadas em planilha anexa ao processo; determinar a instauração do regime de centralização das execuções cíveis; e conceder prazo de 60 dias para apresentar o plano de pagamento.

O segundo pedido já foi aceito pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Anafe, que no dia 11 de março deferiu o Regime Centralizado de Execuções ao Corinthians, bem como determinado que a Vara de Falências e Recuperações Judiciais seria a responsável por analisar a concessão da suspensão de todas as execuções.

O Corinthians agora tem 15 dias para protocolar uma emenda à petição inicial e recolher as custas devidas. Só depois disso o juiz vai analisar o pedido do clube.