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Galo: Justiça nega recurso para impedir bloqueio de venda de jogadores
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A Justiça rejeitou um recurso do Atlético-MG para impedir o bloqueio de eventuais futuras vendas dos laterais Arana e Guga e do volante Allan, por causa de uma dívida do clube com o megaempresário André Cury que, atualmente, supera a casa dos R$ 52 milhões.
A decisão, do relator Jair de Souza, da 10ª Câmara de Direito Privado, foi publicada nesta quinta-feira (25), em ação que corre no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele rejeitou um pedido de efeito suspensivo interposto pelo time de Belo Horizonte.
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O Atlético-MG tentou uma medida liminar em um agravo de instrumento contra a decisão que ordenou a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e a FMF (Federação Mineira de Futebol) a bloquearem o registro federativo dos atletas.
Para o Galo, o bloqueio impede a transferência dos atletas a outros clubes, mantendo-os vinculados, ainda que a eventual contragosto, aos quadros do Atlético. O relator não viu dessa forma e não enxergou perigo de dano ou risco ao processo.
A decisão que bloqueou as vendas foi publicada no dia 11 pelo juiz Carlos Goldman, da 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. O magistrado já havia, anteriormente, determinado a penhora do prêmio pelo título do Campeonato Brasileiro.
A restrição das vendas será pela contratação do atacante Franco Di Santo, na casa de R$ 1,4 milhão, mas o clube possui dívidas com o agente que já ultrapassam a casa dos R$ 52 milhões.
Os bloqueios só ocorrem se um dos atletas for vendido, de forma a satisfazer a dívida com Cury. O pedido foi feito pelas advogadas Adriana Cury e Fernanda Saade, porque o Galo está negociando os direitos econômicos dos atletas.
O Atlético-MG foi procurado para comentar o processo, mas não respondeu até a publicação. A matéria será atualizada caso o clube queira se manifestar.
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