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São Paulo se livra de pagar R$ 561 mil por cartões de crédito no Morumbi
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A Justiça de São Paulo deu ganho de causa ao São Paulo em processo movido pela Cielo, empresa do ramo dos meios de pagamento, que cobrava R$ 561 mil pelo uso de cartões de débito e crédito no Morumbi.
A juíza Maria Bertoldo, da 21ª Vara Cível, entendeu que o pedido da empresa não é válido e determinou a extinção da ação, o que livrou o clube do Morumbi de arcar com os valores pedidos pela empresa.
O Judiciário considerou que é incontroversa a cobrança por operações de "chargeback", após defesa do São Paulo que contestou as cobranças. Além disso, a juíza afirmou que houve erro na distribuição do processo por desconsiderar acordo parcelado da dívida.
A Cielo apontava um grande volume de cancelamentos e contestações feitas pelos portadores de cartões em operações ligadas ao clube, encontrando insuficiência de saldo na conta corrente junto ao São Paulo.
Para a empresa, a dívida, com juros, multas e correções, ultrapassava a marca dos R$ 561 mil. O clube, porém, alegou que parou de operar com a Cielo a partir de outubro de 2019, quando passou a utilizar a concorrente Getnet.
O acordo entre São Paulo e Cielo previa que, caso alguma transação realizada fosse contestada por algum portador de cartão de crédito, seja pelo serviço não prestado ou pelo não reconhecimento da compra, a empresa poderia estornar o valor equivalente ao repasse indevido de uma conta mantida com o clube. Essa operação se chama "chargeback".
O São Paulo afirmou à Justiça que já havia chegado a um acordo com a Cielo para o pagamento de R$ 125 mil a título de "chargeback", com estabelecimento de um pagamento parcelado. A alegação foi confirmada pela empresa no processo.
O time tricolor também disse que as operações cobradas ocorreram por contestações de compras improcedentes após o encerramento do acordo com a empresa. Outra parte da cobrança seriam multas imputadas pelas bandeiras, como Visa e Mastercard, ao qual o São Paulo não concorda.
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