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Justiça de SP concede adicional noturno em salários de jogadores de futebol
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A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu o direito ao adicional noturno de 20% na remuneração dos jogadores de futebol, em ação de dissídio aberta pelo sindicato da categoria. Os valores são referentes aos anos de 2017 e 2018. Ainda cabe recurso por parte dos clubes na ação, que corre no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
Auxílio acidente, auxílio funeral, seguro de vida e um vale alimentação de R$ 22 por refeição — caso o clube não forneça alimentação em sua sede — foram outros pedidos acatados pelo tribunal.
Um adicional de 50% nas duas primeiras semanas e 100% nas seguintes foi incluído no dissídio em caso de prestação de horas extras durante a semana contratual. "Folgas e feriados laborados, sem a devida folga compensatória, são devidos com o adicional de 100%", diz a decisão da Justiça.
Entre os pedidos aceitos ainda estão a proibição de contratos de gaveta — com data de admissão futura —, um intervalo de 66 horas entre partidas oficiais e férias coletivas. A possibilidade de perda de pontos aos times paulistas que não pagarem salários em dia também foi aceita, assim como multa diária de 0,5% sobre o salário contratual.
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