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Clodoaldo Silva

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Vacinação: "Não priorizar pessoas com deficiência é crime de discriminação"

Vacinação contra covid-19 deveria priorizar pessoas com deficiência, diz especialista - JURANIR BADARó/ESTADÃO CONTEÚDO
Vacinação contra covid-19 deveria priorizar pessoas com deficiência, diz especialista Imagem: JURANIR BADARó/ESTADÃO CONTEÚDO

21/05/2021 04h00

Nesta semana, minha coluna traz uma entrevista com o Caio Sousa, advogado especialista em direito para pessoas com deficiência, sobre a importância da vacinação para pessoas com deficiência. Integrante do Comitê Comitê Jurídico da FBASD (Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down), Sousa fala sobre a falta de priorização dos governos federal e estaduais a esse público, relata as razões pelas quais o Plano Nacional de Imunização deveria colocar pessoas com deficiência como prioridade e diz gestões governamentais estão cometendo crime de discriminação ao não priorizar essa parcela da população. Confira a entrevista completa abaixo:

Com tantas alterações no Plano Nacional de Vacinação, qual é a realidade hoje em relação às pessoas com deficiência?

A realidade, desde o primeiro momento, é que não se pensou na sua priorização, ainda que se tenha convenção internacional e farta legislação que trate sobre o tema. No plano de imunização atual, a pessoa com deficiência consta como prioritária, mas não se sabe ainda como cada Estado ou munícipio disponibilizará a vacinação para as pessoas com deficiência. No momento acompanhamos para exigir a efetivação desse direito.

De forma direta, qual a sua visão em relação à prioridade de vacina para as pessoas com deficiência?

A prioridade é fundamental, legal e moralmente, uma vez que parcela significativa desse grupo social possui condições de saúde que podem torná-las grupo de risco com relação à covid-19. A situação de flagrantes violações graves a princípios e direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF/88), bem como os direitos à vida (artigo 5º, caput) e à saúde (artigos 6º e 196), além da violação de dispositivos previstos na Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência - norma com status constitucional - e na Lei Brasileira da Inclusão.

Do ponto de vista do direito, está assegurado de alguma forma que deva ser dada a prioridade para as pessoas com deficiência? Qual a lei?

A Lei Federal nº 13.146/15 trata da prioridade das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida, não estipulando qualquer forma de gradação para garantir a observância de seus direitos. Além disso, o Brasil assumiu o compromisso internacional de garantir o direito à saúde a estes indivíduos, não lhe permitindo, neste momento de pandemia, abandonar tal compromisso e estas pessoas. E mais: na Convenção Internacional sobre direitos da pessoa com deficiência o país se comprometeu a tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e segurança deste grupo social, inclusive nas emergências humanitárias, como a que vivemos atualmente.

Para o senhor, no que mais os governos federal, estaduais e municipais têm errado em relação a vacina para as pessoas com deficiência?

A Organização das Nações Unidas divulgou relatório deixando claro que as pessoas com deficiência estão no grupo dos indivíduos mais prejudicados pela pandemia da covid-19. O próprio Plano Nacional de Imunização reconhece que as pessoas com deficiência têm direito ao atendimento prioritário, inserindo-as no grupo com elevada vulnerabilidade social. E o pior, os entes federativos estão seguindo o plano de forma integral, lamentavelmente sem perceber o erro cometido. Em resumo, os estudos demonstram que as hospitalizações e a taxa de mortalidade de pessoas com deficiência são realmente maiores, variando seus resultados em decorrência de fatores locais, temporais e populacionais. Em todos os países os planos de vacinação se pautam pela equidade, o que não ocorre no Brasil. Isso significa que é preciso tratar pessoas e grupos com igual preocupação e respeito, definindo e aplicando critérios de priorização de maneira justa, considerando as necessidades daqueles que estão em maior risco de exposição ou de doença grave, pesando os riscos de aumentar as injustiças, a estigmatização e a discriminação.

Existe alguma forma para sanar isso?

Os poderes Executivos em todas as esferas, estadual, municipal, federal e distrital devem garantir a imediata prioridade nos respectivos planos de imunização às pessoas com deficiência e seus cuidadores/acompanhantes/responsáveis, procedendo-se a reedição do quadro dos grupos prioritários dos Planos de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19.

Pessoas com síndrome de Down estavam antes em comorbidades. Qual será o momento delas que são consideradas de alto risco, conforme várias pesquisas publicadas?

Importante que seja prevista a prioridade das pessoas com síndrome de Down na 3ª fase, conforme a quinta atualização do Plano Nacional de Imunização, reconhecendo-se o maior risco de agravamento e óbito pela infecção da covid-19 em razão da trissomia do cromossomo 21, e das demais pessoas com deficiência permanente na quarta fase do plano de vacinação, de forma a assegurar que tenham prioridade em relação às demais pessoas que compõem os respectivos grupos ("prioridade da prioridade"), em cumprimento ao disciplinado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei Federal no 13.146/2015, só devendo ser iniciada a vacinação do grupo subsequente após o término da vacinação dessas prioridades.

O senhor tem conhecimento de como tem sido a priorização da vacina para pessoas com deficiência em outros país. Pode nos explicar pelo menos uma política de destaque?

O Comitê Conjunto de Vacinação e Imunização do Reino Unido recomendou a inserção das pessoas com síndrome de Down no grupo prioritário. E, ao iniciar a vacinação - lembrando que este foi o primeiro país a vacinar a sua população - inseriu estas pessoas no grupo. O mesmo procedimento ocorreu nos Estados Unidos.

Por causa de alguns depoimentos nas redes vou fazer essa pergunta. Uma pessoa que tem um braço ou uma perna amputada deve estar na prioridade?

É importante esclarecer, de uma vez por todas, para a sociedade. - Não é necessário consultar pesquisas científicas para concluir que as pessoas com deficiência são mais vulneráveis e merecem atenção especial do Estado brasileiro. Por exemplo, uma pessoa com deficiência física, que utilize cadeira de rodas, necessita se movimentar tocando as mãos nas rodas, as dessa condição, como obesidade, dentre outras.

A questão da gradação das deficiências poderia ser implantada no país, já que temos um número reduzido de vacinas? Como o senhor analisa isso?

A retirada do vocábulo 'severa' é fundamental uma vez que, tanto a Convenção em seu artigo 11, bem como a Lei Brasileira de Inclusão em seu artigo 9º, que tratam da prioridade das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida, não estipulam qualquer forma de gradação para garantir a observância de seus direitos. Assim, possuindo a Convenção o status de emenda constitucional, manter-se a adjetivação 'severa' para garantir-se a prioridade de vacinação deste grupo social acarretaria ilegalidade e inconstitucionalidade aviltantes. Ademais, impor a uma pessoa com deficiência a autodeclaração de pessoa com deficiência 'severa', ainda que seja o caso, por si só importa um constrangimento, o que é inaceitável à luz do princípio da dignidade humana.

Alguns especialistas acreditam que as políticas de proteção para as pessoas com deficiência durante todo esse período de pandemia têm deixado a desejar. Como o senhor vê isso?

Lamentavelmente, o grupo da pessoa com deficiência foi 'esquecido' no período de pandemia em vários aspectos: as campanhas publicitárias informativas acerca da covid-19 não eram acessíveis às pessoas com deficiência sensorial (visual e auditiva) e intelectual; não foi previsto nos primeiros planos de imunização à pessoa com deficiência como prioritária na vacinação; não teve nenhum aporte governamental para que a educação inclusiva fosse efetivamente garantida; dentre tantos outros pontos. Extremamente revoltante como este grupo social ainda é invisibilizado em nossa sociedade.

Para finalizar, podemos falar que ao não priorizar o atendimento às pessoas com deficiência os governos estão discriminando este público?

A Lei Brasileira de Inclusão, cuja gênese é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estabelece em seu artigo 88 como crime esta discriminação, seja praticada por ação ou omissão, hipótese inclusive do não atendimento deste grupo social como prioritário. Neste sentido, sujeitar-se-á a autoridade competente a possíveis ações de responsabilidade, inclusive criminal.

O senhor tem mais alguma coisa para complementar sobre o assunto?

O Brasil, assim como as demais nações, vive o desafio de lidar com um vírus devastador em seu sentido mais amplo possível, a covid-19. Isto porque as suas características ainda desconhecidas, em sua integralidade, foram capazes de afetar todas as engrenagens propulsoras do crescimento do país. Não se trata de uma disputa entre direitos, pois isto poderia levar a um lugar tenebroso, a concluir que a vitória de um representaria a perda do outro. Mas sim, compreender a relevância de cada um deles na vida do indivíduo, a sua complementaridade e o papel do Estado na proteção deles. Está na hora de uma vez por todas de dar voz e visibilidade para as pessoas com deficiência, garantindo seus direitos básicos a vida e a saúde, bem como a sua não discriminação por parte dos poderes públicos.

Entrevista realizada por Gisliene Hesse, jornalista, mestre em comunicação e multimídia, atuante nas áreas de defesa de direitos e do esporte paralímpico. Atuou como coordenadora de comunicação do CPB e diretora de outras entidades do movimento paralímpico.