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Especialista avalia disputa Militão x Karoline Lima por pensão para a filha

Por Magda Ferreira de Souza Xavier

Nos últimos dias, acompanhamos a "briga" entre o jogador de futebol brasileiro Éder Militão, atualmente zagueiro no Real Madrid, e sua ex-namorada e mãe de sua filha, a influenciadora Karoline Lima.

Karoline publicou uma série de stories expondo que Éder teria interrompido os pagamentos de profissionais que cuidam da filha de ambos, após sua mudança para o Rio de Janeiro para morar com o atual namorado, o zagueiro Léo Pereira, na tentativa de manipulá-la. Cecilia completará 2 anos em julho.

Atuo como advogada de direito de família e venho acompanhando essa sequência de "exposeds" e acusações. Duas coisas me chamam a atenção e, como mulher e mãe, acho importantíssimo não deixar passar batido.

Karoline Lima contou que, buscando paz, aceitou um acordo com o jogador em que ele pagaria pensão alimentícia in natura à filha. Nessa modalidade, considerada uma exceção, o alimentante paga diretamente as despesas como mensalidade escolar, plano de saúde, moradia etc. Na minha opinião, isso torna as mães "reféns" do genitor, que pode interromper o pagamento direto aos prestadores de serviços como forma de manipulação. A alternativa mais comum é a in pecunia, na qual o alimentante paga o valor em dinheiro diretamente ao alimentado ou a seu representante legal.

Segundo Karoline, o valor atual é de seis salários mínimos (R$ 8.472), além de despesas como plano de saúde, aluguel (R$ 10 mil), atividades extracurriculares, salário de babá e empregada doméstica. Militão recebe cerca de 6 milhões de euros por temporada (algo em torno de R$ 34 milhões de reais).

É importante esclarecer alguns pontos jurídicos: o valor da pensão deve atender ao binômio necessidade-possibilidade, com a jurisprudência considerando também a proporcionalidade. Os filhos também têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do alimentante, levando em conta a renda declarada e o padrão de vida ostentado. O objetivo é garantir o bem-estar dos filhos, com um padrão de vida adequado, sem enriquecer o alimentado ou prejudicar o alimentante.

É lamentável que Éder Militão tenha escolhido desqualificar a mãe de sua filha para tentar pagar menos pensão. Esse comportamento escolhido por ele somente reforça o machismo e sexismo enraizado na sociedade, que perpetua estruturas patriarcais e se infiltra em diversas esferas, inclusive no Judiciário, especialmente nas disputas familiares.

As mulheres historicamente enfrentam diversos desafios ao buscar seus direitos ou o direito de seus filhos. Não raro, as mães são vítimas de julgamentos enviesados por uma perspectiva de gênero que privilegia o discurso masculino. Casos come esses evidenciam a necessidade urgente de que o Poder Judiciário acate integralmente a Resolução nº 492 de 17/03/2023, que estabelece a adoção da Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o sistema judicial e institui a obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas em direitos humanos, gênero, raça e etnia, com foco na interseccionalidade.

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Embora pareça um "pequeno passo", essa medida é fundamental para garantir a igualdade constitucional entre homens e mulheres. Nas varas de família, por exemplo, é comum que se atribua maior peso ao testemunho do homem, desconsiderando o da mulher, em decorrência de preconceitos que as caracterizam como destemperadas, vingativas, volúveis e menos racionais.

Infelizmente, o exemplo dado por Militão não é algo inédito. Com frequência, a mídia noticia casos de jogadores ou ex-jogadores que demonstram comportamentos questionáveis, como recusa em pagar pensão alimentícia, agressões físicas ou verbais, e envolvimento em crimes. Esses comportamentos são prejudiciais não apenas para as vítimas, mas também para a imagem do esporte e da sociedade como um todo.

É importante que o Judiciário e sociedade civil se unam para combater e debater sobre esse tema, promovendo a cultura do respeito e da igualdade. Para todos.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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