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Associação critica selo de pesquisas eleitorais do UOL

02/06/2022 09h45

A Abep (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa) criticou o selo de confiabilidade de pesquisas eleitorais feito pelo UOL.

Em postagem, assinada por Duilio Novaes, presidente da Abep, e João Francisco Meira, coordenador do COP (Conselho de Opinião Pública), disse que "a iniciativa viola questões éticas, legais e garantias constitucionais".

Após a nota enviada pela Abep, o UOL editou o texto, evidenciando de maneira mais clara os critérios adotados, mas mantendo a intenção de auxiliar de maneira didática o público a conhecer os métodos e o histórico de cada um dos principais institutos que realizam pesquisas eleitorais.


Leia a íntegra da nota da Abep:

"A Abep (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa), por meio de seu Conselho de Opinião Pública, repudia veementemente o pretenso 'selo de confiabilidade' de pesquisas eleitorais criado e divulgado hoje pelo portal UOL.

Sob o pretexto de avaliar a confiabilidade dos institutos de pesquisa, o UOL diz ter ouvido 'especialistas e alguns deles estatísticos' que trabalham em empresas de pesquisas, para estabelecer critérios e classificar as pesquisas eleitorais de acordo com a sua metodologia e cenários apontados.

Contudo, a iniciativa viola questões éticas, legais e garantias constitucionais. Não há identificação de quem são os especialistas, estatísticos ouvidos e sequer quem foi responsável pela publicação da matéria. Também não há informações sobre os critérios e os parâmetros utilizados. A publicação é uma afronta à imagem e à credibilidade das empresas, que dependem essencialmente da reputação para a realização do seu trabalho.

A Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, sendo, contudo, vedado o anonimato (artigo 5º, IV da CF/88). Portanto, o veículo tem a obrigação legal de identificar os responsáveis pela suposta avaliação de confiabilidade e também pela publicação da matéria.

Além disso, a Constituição Federal também assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, e indenização por dano moral, material ou à imagem (artigo 5º, V da CF/88), sem contar na possibilidade de responsabilização na esfera criminal decorrente da difamação dessas empresas.

Nesse sentido, a Abep solicita a publicação do seu posicionamento e aguarda a identificação dos especialistas que integram o fórum do UOL de avaliação das pesquisas eleitorais."