Associação critica selo de pesquisas eleitorais do UOL
A Abep (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa) criticou o selo de confiabilidade de pesquisas eleitorais feito pelo UOL.
Em postagem, assinada por Duilio Novaes, presidente da Abep, e João Francisco Meira, coordenador do COP (Conselho de Opinião Pública), disse que "a iniciativa viola questões éticas, legais e garantias constitucionais".
Após a nota enviada pela Abep, o UOL editou o texto, evidenciando de maneira mais clara os critérios adotados, mas mantendo a intenção de auxiliar de maneira didática o público a conhecer os métodos e o histórico de cada um dos principais institutos que realizam pesquisas eleitorais.
Leia a íntegra da nota da Abep:
"A Abep (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa), por meio de seu Conselho de Opinião Pública, repudia veementemente o pretenso 'selo de confiabilidade' de pesquisas eleitorais criado e divulgado hoje pelo portal UOL.
Sob o pretexto de avaliar a confiabilidade dos institutos de pesquisa, o UOL diz ter ouvido 'especialistas e alguns deles estatísticos' que trabalham em empresas de pesquisas, para estabelecer critérios e classificar as pesquisas eleitorais de acordo com a sua metodologia e cenários apontados.
Contudo, a iniciativa viola questões éticas, legais e garantias constitucionais. Não há identificação de quem são os especialistas, estatísticos ouvidos e sequer quem foi responsável pela publicação da matéria. Também não há informações sobre os critérios e os parâmetros utilizados. A publicação é uma afronta à imagem e à credibilidade das empresas, que dependem essencialmente da reputação para a realização do seu trabalho.
A Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, sendo, contudo, vedado o anonimato (artigo 5º, IV da CF/88). Portanto, o veículo tem a obrigação legal de identificar os responsáveis pela suposta avaliação de confiabilidade e também pela publicação da matéria.
Além disso, a Constituição Federal também assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, e indenização por dano moral, material ou à imagem (artigo 5º, V da CF/88), sem contar na possibilidade de responsabilização na esfera criminal decorrente da difamação dessas empresas.
Nesse sentido, a Abep solicita a publicação do seu posicionamento e aguarda a identificação dos especialistas que integram o fórum do UOL de avaliação das pesquisas eleitorais."
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.