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STF fica a um voto de manter fundão de R$ 4,9 bi; julgamento volta em março

Ministro do STF Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência - Fellipe Sampaio /SCO/STF
Ministro do STF Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

24/02/2022 18h18

O STF (Supremo Tribunal Federal) está a um voto de formar maioria para manter o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para as eleições 2022, valor estabelecido pelo Congresso no final do ano passado. Após dois dias de julgamento, o placar na Corte é de 5 votos a 1 para rejeitar uma ação do partido Novo contra a aprovação do fundão, que será distribuído a partidos e candidatos neste ano.

O relator do caso, ministro André Mendonça, votou na última quarta para suspender o aumento do fundo e reduzir o valor para os R$ 2 bilhões aplicados nas eleições municipais de 2020, corrigidos pela inflação. Hoje, porém, cinco ministros votaram em sentido contrário: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e o presidente da Corte, Luiz Fux.

O julgamento será retomado na próxima quinta-feira, 3 de março, após o Carnaval. Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Se um deles acompanhar a posição majoritária, o fundo de R$ 4,9 bilhões será mantido.

Diferente do fundo partidário, que é pago todo ano às agremiações em parcelas mensais, o fundo eleitoral existe apenas em anos de disputa nas urnas. O recurso foi criado por lei em 2017, dois anos após o STF proibir doações de empresas para campanhas.

Nas eleições municipais de 2020, a verba dividida entre as siglas foi de R$ 2 bilhões. Na ocasião, as maiores fatias foram arrecadadas pelo PT, com R$ 201 milhões, e o PSL, com R$ 199 milhões.

O processo

O Congresso aprovou, em dezembro do ano passado, a destinação de R$ 5,7 bilhões para o fundo eleitoral de 2022. Com maioria na Câmara e no Senado, os congressistas derrubaram um veto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que pretendia limitar o recurso aos R$ 2,1 bilhões previstos inicialmente pelo governo.

O partido Novo, então, acionou o STF, argumentando que a fixação do valor foi aprovada de maneira irregular, porque invadiu a competência da União. Segundo defende a legenda, o Congresso não poderia ter alterado a fórmula de cálculo para o fundão, medida que permitiu que o montante quase triplicasse.

Ainda no fim do ano passado, o Congresso reduziu a verba para R$ 4,9 bilhões, quantia que foi reservada para o fundo no orçamento de 2022. Mesmo com o recuo, esta é a cifra mais alta já determinada para o recurso, que deve ser distribuído em junho a partidos e candidatos.

Mesmo com o recuo no valor, contudo, o Novo manteve o processo no Supremo. A legenda, que é contra o financiamento público de campanhas, defende que a destinação do recurso é imoral, "sobretudo em um país com 14 milhões de desempregados e 30 milhões de famílias vivendo com renda mensal abaixo de um salário mínimo".

O caso foi entregue à relatoria do ministro André Mendonça, que assumiu uma cadeira no STF no final do ano passado. Em janeiro, ainda durante o recesso, o indicado de Bolsonaro decidiu levar o caso ao plenário, para que fosse analisado pelo conjunto dos ministros.

Argumentos

Para o Congresso, o Planalto e a PGR (Procuradoria-Geral da República), a medida é legítima. "É necessário que fique claro que o Poder Legislativo, na condição de representante da vontade popular, dimensionou as necessidades de financiamento para a campanha eleitoral das eleições gerais de 2022", argumentou no processo o deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara.

O Novo considera ser "muito possível" que o aumento do fundão passe a ser naturalmente incluído nos orçamentos futuros, "formando um precedente muito negativo para as eleições que seguirão ao pleito de 2022 e trazendo fortes impactos econômicos para o orçamento público"

A PGR contesta o argumento da legenda. "A emenda não afronta o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, visto que o plano trata do financiamento dos programas de duração continuada, enquanto as despesas do fundo eleitoral só ocorrem em anos de eleições", afirmou no processo o Procurador-geral da República, Augusto Aras.