A partir de hoje prisões só ocorrerão em flagrantes
Karine Melo
Da Agência Brasil
A partir desta terça-feira (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições - o segundo turno acontece domingo (26) -, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do artigo 236.
Quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas no domingo e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno.
Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local.
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