TRE-RJ determina proibição de aparelhos que captem imagens nas cabines de votação

Guilherme Jeronymo

Da Agência Brasil, no Rio

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, por unanimidade em sessão ordinária na quinta-feira (12), a proibição de aparelhos capazes de captar imagens nas cabines de votação.

“Nós temos notícias de que, em determinadas regiões, tanto o tráfico quanto a milícia influenciam ou tentam influenciar na liberdade do voto do eleitor. Se a Justiça Eleitoral proíbe o eleitor de usar esse mecanismo, ela está dando uma segurança para o eleitor e dizendo tanto para o traficante quanto para o miliciano que não adianta pressionar”, declarou o desembargador e presidente do TRE-RJ, Luiz Zveiter

 

A resolução abrange filmadoras, máquinas fotográficas, aparelhos telefônicos móveis ou qualquer equipamento que possa ameaçar o sigilo do voto. Os equipamentos deverão ser entregues aos mesários enquanto o cidadão exerce seu direito de voto. A insistência será enquadrada como crime de desobediência, previsto no Artigo 347 do Código Eleitoral. A pena, neste caso, é detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

“Se houver dúvida, o mesário tem como fazer a revista da pessoa, mas acho que vai prevalecer o bom senso. Há uma responsabilidade que a população tem de ter no cumprimento da norma”, completou Zveiter.

*Com informações da assessoria de comunicação do TRE-RJ

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