02/09/2010 - 19h36

Por 6 votos a 3, STF libera humor nas eleições

Camila Campanerut
Do UOL Eleições
Em Brasíla

Por 6 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou, em sessão realizada nesta quinta-feira (2), a ação da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) que pedia a suspensão dos incisos II e III do artigo 45 da Lei Eleitoral (9504/1997), que impede que sejam feitas sátiras com os candidatos, partidos e coligações a partir de três meses antes da eleição.

Os votos vencidos, contrários à liminar da Abert, foram dos ministros Marco Aurélio Mello, Antonio Dias Toffoli e o Ricardo Lewandowski.

O relator do caso, o ministro Ayres Britto, já havia concordado com a associação na quinta-feira (26) da semana passada, quando autorizou uma liminar para que charges e outros programas humorísticos pudessem continuar a ser veiculados.

“Se podem as empresas de rádio e televisão, fora do período eleitoral, produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam partidos políticos, pré-candidatos e autoridades em geral, também podem fazê-lo no período eleitoral. Até porque processo eleitoral não é Estado de sítio”, declarou o magistrado na ocasião.

A ADI 4451 (ação direta de inconstitucionalidade), requerida pela Abert, alegava que a atual legislação violava a liberdade de expressão dos meios de comunicação. “As liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio”, justificava a Abert em sua ação.

De acordo com a Lei Eleitoral é proibido, a partir do dia 1º de julho do ano do pleito, programação com “trucagem, montagem ou outro recurso de aúdio ou vídeo, que, de qualquer forma, degrade ou ridicularize candidatos, partidos ou coligação”.
 

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