Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas
Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação