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Por que lei que restringe plástico é melhor do que só abandonar o canudinho

O texto aprovado veda o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis  - Getty Images/iStockphoto
O texto aprovado veda o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis Imagem: Getty Images/iStockphoto

Bárbara Forte

De Ecoa, em São Paulo

14/01/2020 04h00

Copos, pratos, talheres e até aquelas hastes para mexer café. Quais desses itens de plásticos você usou hoje? E durante o último ano, faz ideia de quantos foram? Restaurantes, bares e estabelecimentos comerciais de São Paulo em geral, que já eram proibidos de oferecer o canudinho de plástico não biodegradável, agora têm prazo para deixarem de disponibilizar outros descartáveis.

Sancionado pelo prefeito Bruno Covas nesta segunda-feira (13), o projeto de lei 99/2019 tem o objetivo de mudar a forma como o paulistano consome a quentinha que compra no restaurante e até a decoração da festa de aniversário das crianças, que não vai mais poder usar varetas de plástico para pendurar os balões. Os comerciantes têm um ano para se adequar à nova legislação, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

"A lei do canudo não é suficiente", afirma João Malavolta, parceiro da ONU Meio Ambiente, colaborador da campanha #MaresLimpos e consultor técnico na área de sustentabilidade e fundador do Instituto Ecosurf.

O canudinho é só um símbolo de uma discussão bem maior sobre resíduos sólidos"

"É importante lembrar que os canudos, na verdade, não são o maior vilão. O volume de sua produção é muito menor do que o de outros descartáveis, como copos, pratos, talheres", afirma o engenheiro de materiais João Carlos de Godoy Moreira.

Segundo Malavolta, a nova norma dá um passo maior em direção ao consumo consciente: "A legislação tem um componente pedagógico muito importante, que faz com que as pessoas reflitam sobre por que essa lei existe".

As tartarugas agradecem

"Em cada dez tartarugas marinhas, nove já tiveram contato com plástico em suas vidas", afirma Malavolta, citando dados do Projeto Tamar. Segundo ele, o índice preocupante pode ser um ponto de partida para a conscientização. "Acabamos percebendo, mesmo aos poucos, que assim como as tartarugas, outros animais estão chegando mortos às praias vítimas do plástico. É uma catástrofe em curso nos oceanos", completa.

Ele lembra que outros materiais, como os oxibiodegradáveis, também são plásticos, embora tenham uma fragmentação mais acelerada. "No fim, eles se tornam microplásticos e até nanoplásticos, que podem contaminar pequenos seres", diz Malavolta. "Esses materiais entram, inclusive, na cadeia alimentar marinha. São um perigo", complementa Moreira.

A lei sancionada em São Paulo proíbe os copos, pratos e talheres que usam esse tipo de material.

E o isopor?

O projeto de lei criado pelo vereador Xexéu Tripoli (PV-SP), no entanto, não prevê a proibição da venda de isopor pelos estabelecimentos comerciais.

De acordo com Moreira, essa é uma falha da lei, pois o isopor também é um plástico: "Ele é um poliestireno que é expandido com gases, por isso ele forma aquela estrutura acolchoada".

A lei mudou, e agora?

Segundo o prefeito Bruno Covas, estão incluídos na nova legislação bares, restaurantes e padarias, além de estabelecimentos como bufês infantis e hotéis.

A mudança, no entanto, não atinge a venda de descartáveis em supermercado, nem o uso de garrafas pet para embalagens, uma vez que esses temas dependem de legislação federal.