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Rosana Jatobá

Presidente do Trata Brasil derruba argumentos contra o marco do saneamento

Lixo se acumula diante de ausência de saneamento básico na comunidade Vila Gilda, em Santos (SP) (julho/2020) - Ricardo Matsukawa / UOL
Lixo se acumula diante de ausência de saneamento básico na comunidade Vila Gilda, em Santos (SP) (julho/2020) Imagem: Ricardo Matsukawa / UOL

07/08/2020 04h00

Em pleno século 21, 100 milhões de brasileiros não têm acesso a coleta de esgoto, e falta água limpa para 35 milhões de pessoas. Mas esta realidade pode mudar nos próximos anos porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo marco legal do saneamento básico.

O objetivo é a universalização, prevendo coleta de esgoto para 90% da população e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033.

Bolsonaro fez 12 vetos ao texto aprovado pelo Congresso, o que está gerando muita polêmica, especialmente por parte de governadores e prefeitos. Sobre este assunto eu conversei com Edison Carlos, presidente do Instituto Trata Brasil, que derruba os argumentos de quem se opõe ao novo marco legal.

Rosana Jatobá: O governo e o Congresso entendem que essas metas de universalização do saneamento básico só serão alcançadas se houver uma presença maior do setor privado na área. Desta forma, a lei institui um regime de licitações para que os municípios escolham as empresas que vão prestar serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, acabando, assim, com o direito de preferência que hoje é dado às companhias públicas estaduais de saneamento. A crítica que se faz é que o novo marco privilegia a iniciativa privada. Qual é a sua avaliação?

Edison Carlos: Estamos falando de investimentos da ordem de R$ 500 bi para chegar nesses índices. Se a gente falar de reparo e substituição de tubulações de água e esgoto muito antigas que vazam nos subterrâneos das cidades, a gente chega em R$ 700 bi. Antes da pandemia, o governo já não tinha esse dinheiro. Agora, piorou. Então, o Parlamento reconheceu a necessidade de ampliação do setor privado. No sistema atual, 94% são empresas públicas que não têm recursos. O marco legal veio para criar a participação do setor privado e com isso dar até maior vitalidade às próprias empresas públicas boas, que trabalham direito. Hoje, as empresas tendem a ficar até 30 anos na cidade. Quando funcionam bem, prestando o devido serviço de coleta e tratamento de esgoto e fornecimento de água, não há problema. O problema é quando as empresas ficam aí e não fazem nada e não saem, porque esse vínculo jurídico não se quebra nunca. Agora, todo mundo vai ter que atender a população até 2033. Quem não conseguir, terá que sair e o município terá que abrir processo de licitação.

Um dos 12 vetos do presidente retira a possibilidade de prorrogação dos chamados "contratos de programa". São aqueles contratos fechados sem concorrência, diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada atualmente na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento. Governadores divulgaram uma carta contra esse veto. Segundo eles, a prorrogação desses contratos de programa ajudaria na transição para o novo modelo.

Já havia uma forte rejeição, principalmente por parte dos governadores do Nordeste, que queriam preservar essas empresas estaduais, com a possibilidade de ganhar uma renovação contratual de mais 30 anos. O governo federal entendeu que isso atrasaria todo o espírito do marco regulatório, que é resolver tudo até 2033. Teremos uma grande batalha no Parlamento.

Se por um lado há muitos apoiadores do novo marco legal do saneamento, defendendo que essa abertura vai trazer mais eficiência, competição e investimentos, existe a ala da oposição que teme que a mudança da regra prejudique os municípios mais pobres. Essas cidades não seriam tão atraentes para as empresas privadas. E também há um medo de que as tarifas subam sem controle e que uma insegurança jurídica seja instaurada no setor. Esse tipo de temor faz sentido?

Primeiro, é preciso dizer que esses municípios já estão desassistidos hoje. A maioria deles é atendida por empresa estadual e não recebe investimentos. Então, o atendimento é péssimo ao pequeno município. Para solucionar, é que a lei prevê que os governadores possam montar os blocos regionais, juntando municípios maiores com os pequenos. Quem quiser disputar a concorrência, vai ter que pegar o município pequeno junto com o grande. Quanto às tarifas, vemos que o setor privado está conservando a tarifa atual ou até diminuindo. Caso de Porto Alegre, que vai implementar uma tarifa 25% menor que a atual. E nas tarifas atuais tem uma gordura enorme. O Brasil perde 40% da água potável pelas tubulações subterrâneas precárias. Em 2018, jogamos fora 7 mil piscinas olímpicas de água por dia, um prejuízo de R$ 12 bi. Qualquer empresa séria privada ou pública consegue manter as tarifas atuais trabalhando com mais eficiência.

A Agência Nacional de Águas (ANA) estaria concentrando muito poder ao regular as agências reguladoras?

A lei antiga deu aos prefeitos a possibilidade de escolher a regulação e, por isso, a gente tem mais de 50 agências reguladoras no país, trabalhando de formas diferentes, díspares. Isso era uma reclamação até das empresas estaduais, no sentido de que o governo federal precisava harmonizar o funcionamento dessas agências. Daí foi escolhida a ANA. Ela não vai regular ninguém, quem fiscaliza é a agência reguladora local. Ela apenas fará as normas nacionais para que todas as agências reguladoras funcionem da mesma forma, com os mesmos procedimentos técnicos e jurídicos. A presença da ANA deu segurança jurídica a quem vai investir.

A lei em vigor previa que os lixões deveriam acabar em 2014. Agora, o novo marco determina como prazo final 31 de dezembro de 2020. Esta data não vai valer para os municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, que têm outros prazos. Você vê aí um afrouxamento da regra?

Esse afrouxamento vem de longo tempo, não só no caso dos lixões, mas nos prazos dos planos de saneamento básico. Já é a quarta vez que o governo federal posterga os prazos por pressão dos prefeitos. Tomara que esse seja o prazo limite para que haja seriedade.

O presidente vetou o artigo 20, que retirava a categoria "resíduos sólidos" das regras aplicadas aos serviços de água e de esgoto. Segundo o governo, esse artigo prejudicava a isonomia entre as atividades de saneamento básico. Como você avalia o veto?

Pela redação do texto, a pressão pela licitação estava apenas sobre água e esgoto. Ao vetar, todos os quatro serviços do saneamento terão que ser licitados se os municípios não provarem que conseguem fornecer o serviço. Boa medida. Isso foi comemorado pelo setor de resíduos sólidos.

Para o Ministro da Economia, Paulo Guedes, a nova lei vai gerar entre R$ 600 bilhões e R$ 700 bilhões de investimentos na área. E ele fala também na possibilidade de abrir caminho, de destravar o setor, porque esta será a primeira grande onda de investimentos. O ambiente político no Brasil pode frustrar essa expectativa?

É difícil dizer porque as coisas no Brasil mudam muito rápido. Mas eu torço para que se evite judicialização. Se a empresa é pública ou privada, pouco importa. É preciso levar água e esgoto para todo mundo. Fica um apelo para que os parlamentares coloquem a mão na consciência para que o povo brasileiro tenha saúde e melhore sua renda, melhore o turismo, diminua a mortalidade infantil, etc.

A falta de saneamento básico polui duramente o meio ambiente. O novo marco legal representa uma oportunidade de atrair investimentos, na medida em que minimiza os impactos ambientais?

Os investidores internacionais não olham só a capacidade econômica do país, eles olham a proteção das reservas naturais, como o país cuida da água, de suas florestas, do meio ambiente. Porque a falta de preservação tem um impacto brutal nos negócios. Então, o novo marco legal é um avanço, um elemento muito positivo, que melhora a confiança do investidor.

Só lembrando que a discussão continua, os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los e retomar os itens inicialmente aprovados.